Processo 0000129-95.2019.5.09.0411
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE PARANAGUÁ ATOrd 0000129-95.2019.5.09.0411 AUTOR: MAURO CARVALHO DO NASCIMENTO RÉU: EMPREENDE CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 721aa9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. JOAO MANUEL DO NASCIMENTO JUNIOR Servidor DESPACHO 1 - O exequente requer penhora de percentual de 30% (trinta por cento) dos rendimentos dos executados JULIANA GONCALVES SCHNEIDER BARROSO - CPF XXX.XXX.XXX-XX e LEONARDO GONCALVES SCHNEIDER - CPF XXX.XXX.XXX-XX, até a satisfação integral do crédito trabalhista (ID c55e46e). 2 - Consta dos autos (ID 811dbd5, fl. 887) que a executada JULIANA GONCALVES SCHNEIDER BARROSO mantém vínculo empregatício com o GOVERNO DO PARANÁ – SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, percebendo remuneração mensal de R$ 5.677,91. Quanto ao executado LEONARDO GONCALVES SCHNEIDER, consta que mantém vínculo empregatício com a empresa VTX LTDA., percebendo remuneração mensal de R$ 2.190,00 (ID 1b722fd, fl. 898). 3 - Nos termos do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil, a impenhorabilidade dos salários e proventos não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem. O Tribunal Superior do Trabalho firmou, recentemente, tese acerca da matéria, cuja observância é obrigatória nesta Justiça Especializada, nos seguintes termos: TESE FIRMADA. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. Tribunal Superior do Trabalho (TST). Recurso de Revista Repetitivo. Tema nº 75. Processo: RR 0000271-98.2017.5.12.0019. Relator: Ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Julgamento em 24/03/2025. Publicado em 08/04/2025. Em razão desse precedente obrigatório, a Seção Especializada deste E. TRT da 9ª Região atualizou a OJ-EX SE nº 36, em seus itens VIII-A, VIII-B e VIII-C, os quais passaram a dispor: VIII-A Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor. VIII-B - Para fins de definição da base de cálculo da penhora, considera-se rendimento líquido aquele correspondente à efetiva disponibilidade financeira do executado, deduzidos: (NOVA REDAÇÃO pela RA/SE/01/2026, DJET disponibilizado em 01/07/2026) 1) o imposto de renda e as contribuições previdenciárias; 2) os valores descontados a título de assistência médica e odontológica, plano de saúde, vale-refeição, auxílio-alimentação e pensão alimentícia. VIII-C O percentual máximo de penhora sobre os rendimentos deve ainda levar em conta a existência de outras ordens de penhoras judiciais, não podendo a soma delas superar o percentual de 50% do valor líquido; (INSERIDO pela RA/SE/01/2026, DJET disponibilizado em 01/07/2026) No mesmo sentido, decidiu recentemente a Seção Especializada deste E. Regional: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. LIMITES. RECURSO PROVIDO. De acordo com o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.