Processo 0000130-07.2020.5.23.0007

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000130-07.2020.5.23.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
10/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000130-07.2020.5.23.0007 RECLAMANTE: ENOQUE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: JEFFERSON APARECIDO PEREIRA NEVES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12683b7 proferido nos autos. DESPACHO Ante a manifestação do exequente (ID b308fa3), atualize-se a conta de ID b7339ec.Citem-se os Executados, D’MEL COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E ARTESANAIS EIRELLI,  CNPJ 42.775.802/0001-13, JEFFERSON APARECIDO PEREIRA NEVES CPF XXX.XXX.XXX-XX e JEFFERSON APARECIDO PEREIRA NEVES CNPJ 11.725.378/0001-79, mediante procurador(a), para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da dívida trabalhista ou garantia da execução nos termos do art. 880 da CLT, sob pena de execução e inscrição no BNDT, CNIB e SERASA.Decorrido o prazo "in albis", Expeça-se OFÍCIO ELETRÔNICO ao Banco Central (SISBAJUD), para localização e bloqueio de saldo em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome dos EXECUTADOS, na modalidade “TEIMOSINHA”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite da execução.Positiva a diligência do item 03, junte-se o extrato da conta judicial que albergou o bloqueio.Garantida a execução, Convolo em penhora o valor bloqueado.Intimem-se o Executados para ciência acerca da penhora, bem como para, querendo, no prazo de 5 dias, oporem embargos à execução.Restando infrutífera a diligência do item 03, com base no art. 878 da CLT, intime-se o(a) exequente, por seu procurador, para que, QUERENDO, no prazo de 10 (dez) dias, e requeira o que entender de direito, oferecendo diretrizes específicas, objetivas e efetivas, visando à garantia da execução e ao prosseguimento dos atos executórios, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano nos termos do art. 921, inciso III e parágrafos, do CPC, aplicados por força do art. 769 da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. CUIABA/MT, 07 de agosto de 2026. ANDREIA TOMASI RAUBUST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON APARECIDO PEREIRA NEVES

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