Processo 0000130-08.2026.5.19.0007
TRT19 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ETCiv 0000130-08.2026.5.19.0007 EMBARGANTE: JORGE GOMES DA SILVA EMBARGADO: DJAVAN DA SILVA BASTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa9d51 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente a petição inicial de Id. 721e68a, a escritura pública de compra e venda de Id. 048eaa4 e a contestação apresentada sob Id. bc32969, observa-se a necessidade de melhor instrução probatória para adequada apreciação do mérito dos presentes embargos de terceiro. Embora a escritura pública apresentada pelo embargante demonstre, em cognição inicial, negócio jurídico datado de 26/11/2007, anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista principal, a parte embargada suscita controvérsias relevantes acerca: (i) da efetiva posse exercida sobre o imóvel; (ii) da ausência de registro imobiliário da aquisição; (iii) da alegada inconsistência entre o comprovante de residência juntado e o imóvel penhorado; (iv) da eventual relação entre o embargante e os executados originários; (v) da alegação de possível simulação ou ocultação patrimonial. Assim, considerando o dever de busca da verdade real, o contraditório substancial e a necessidade de adequada distribuição do ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT, 373, I e II, e 139, VI, do CPC, determino: (1) Intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel objeto da lide; b) comprovar documentalmente a posse e administração do apartamento nº 1003 do Edifício Residencial Mont Reale, especialmente mediante: IPTU; taxas condominiais; contas de consumo; comprovantes de manutenção; contratos de locação, se houver; declaração de imposto de renda; comprovantes bancários de pagamento do preço ajustado na escritura; outros documentos correlatos; c) esclarecer eventual vínculo familiar, societário ou patrimonial com os vendedores José Talvan Gomes Teixeira e Vitória Maria Almeida Silva; d) esclarecer a divergência apontada pela parte embargada entre o comprovante de residência de Id. 090dfb2 e o imóvel objeto da penhora. (2) Após, intime-se a parte embargada para manifestação sobre os documentos eventualmente juntados e, querendo, apresentar contraprova documental, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente quanto à alegada fraude à execução, simulação, má-fé do terceiro adquirente ou permanência da posse do bem pelos executados originários. (3) Em seguida, dê-se vista à parte embargante, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação específica sobre os documentos e alegações supervenientes da parte embargada. (4) Faculto às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias após o encerramento das manifestações acima, especificação fundamentada de provas, inclusive testemunhal, indicando objetivamente os fatos controvertidos que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. (5) A ausência de juntada dos documentos determinados poderá ensejar julgamento conforme o estado do processo, observando-se a distribuição do ônus da prova prevista nos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. (6) Havendo injustificada recusa de apresentação de documento essencial que se encontre na esfera de disponibilidade da parte, poderá o Juízo aplicar as consequências processuais pertinentes, inclusive aquelas previstas no art. 400 do CPC. (7) Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.