Processo 0000130-29.2025.8.27.2736
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0000130-29.2025.8.27.2736/TO RÉU : JOCELINO PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : FERNANDA SILVA DA COSTA FERNANDES (OAB TO007055) ADVOGADO(A) : FABRICIA DANIELA LOPES DA SILVA (OAB TO009725) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo Espólio de Aneli Tavares Moura em face de Jocelino Pereira de Sousa . O requerido postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em sua contestação (Evento 82), pedido que foi objeto de impugnação específica apresentada pela parte autora em réplica (Evento 88). Antes de deliberar sobre o saneamento do processo e apreciar as pendências relativas à gratuidade da justiça, faz-se necessária a prévia instrução documental quanto à hipossuficiência financeira alegada. Fonte Ante o exposto, INTIME-SE a parte requerida ( Jocelino Pereira de Sousa ) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos elementos que comprovem sua real insuficiência de recursos financeiros, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. FonteFonte Para tanto, o requerido poderá acostar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do último ano, contracheque ou comprovante de rendimentos do ano de 2026 que demonstrem a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. Fonte Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento e organização do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Ponte Alta do Tocantins/TO, data registrada no sistema.
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