Processo 0000130-43.2020.8.17.0550
TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000130-43.2020.8.17.0550 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE CUPIRA DENUNCIADO(A): ALINE WALESKA DOS SANTOS SILVA, BRUNOELEN RODRIGUES DO NASCIMENTO, EDSON VIEIRA DA SILVA, ZEZITO MANOEL DA SILVA, ROSINEIDE MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - DECISÃO - PROMOTOR DE JUSTIÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Decisão de ID 243674936, conforme transcrito abaixo: " ... [ No caso concreto, o processo encontra-se em curso regular, já tendo os réus sido pronunciados. No mais, pelas peculiaridades do caso concreto, que reporta a uma infração penal de acentuada gravidade, e pela forma como foi supostamente realizada, destacando-se a narrativa das testemunhas concedida perante a autoridade policial e judicial, entendo que a prisão preventiva permanece necessária para a garantia da ordem pública. Assim sendo, mantenho a prisão preventiva dos pronunciados EDSON VIEIRA DA SILVA, ZEZITO MANOEL DA SILVA, BRUNOELEN RODRIGUES DO NASCIMENTO. Intime-se as partes desta decisão. Certifique a secretaria se todos os acusados foram intimados da decisão de Id 235979516. Quanto ao juízo de retratação previsto no art. 589 do CPP: Considerando a interposição do Recurso em Sentido Estrito pela defesa do pronunciado ZEZITO MANOEL DA SILVA, Id 235715677, seguida das contrarrazões do MP e, considerando, ainda, o disposto no art. 589, do Código de Processo Penal, MANTENHO o entendimento deste juízo quanto à decisão que pronunciou o referido acusado, por estar convencido dos motivos e fundamentos da referida decisão, inserta no Id 230090357, restando tão somente levar o feito para apreciação perante o Tribunal de Justiça. ISTO POSTO, com fundamento no art. 589, do CPP, MANTENHO integralmente o teor da decisão de pronúncia supracitada. Sem maiores delongas, encaminhem-se os autos do processo em tela ao egrégio TJPE para fins de apreciação e julgamento do recurso interposto. Expedientes necessários.] ..." CUPIRA, 17 de julho de 2026. MARIA ZELIA FARIAS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste
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