Processo 0000130-43.2026.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000130-43.2026.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
20/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATSum 0000130-43.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: LILIANA DEL CARMEN TORRES PEREZ RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70dac9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Por todo o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por BRF S.A. em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por LILIANA DEL CARMEN TORRES PEREZ, para, no mérito, acolhê-los para determinar que na apuração das verbas deferidas seja considerado o período de 24.11.2023 a 5.2.2026 (data do protocolo da ação) e a limitação aos valores indicados a cada um dos pedidos na petição inicial, e que para apuração da cota do empregador da contribuição previdenciária seja observado que até 31.12.2024 a reclamada é isenta do recolhimento; durante o período de 1.1.2025 a 31.12.2025 deverá recolher 5% sob este título e de 1.1.2026 a 5.2.2026 (data do protocolo da ação) deverá recolher 10%, sem prejuízo da obrigação de recolhimento do seguro de acidente de trabalho (SAT) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT), nos termos da fundamentação, que ao dispositivo se integra para todos os efeitos legais. Considerando que os vícios relativos ao período contratual e à limitação aos valores indicados na petição inicial foram corrigidos conforme planilha de cálculos de ID 385016c e que a questão referente à aplicação do regime de contribuição previdenciária diferenciada (CPRB), previsto na Lei n.º 12.546/2011 pode ser corrigida pela secretaria da Vara do Trabalho, deixo de remeter os autos ao perito contábil para retificação. Determino que a Secretaria da Vara do Trabalho proceda à retificação da planilha de cálculos de ID 385016c, a fim de que sejam aplicados os percentuais acima no que se refere à apuração da cota do empregador da contribuição previdenciária. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIANA DEL CARMEN TORRES PEREZ

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