Processo 0000130-51.2026.5.20.0016
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000130-51.2026.5.20.0016 RECLAMANTE: GREYCE DOS SANTOS NASCIMENTO ARAGAO RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30d59ef proferido nos autos. DESPACHO - ORDEM DE PAGAMENTO Os valores bloqueados via SISBAJUD já foi objeto de tratamento, tendo havido requisição de transferência da quantia de R$ 51.612,22 para a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e devolução do valor remanescente(#id:8c0633f). Registre-se que o depósito de id. b915fea foi feito em 19/08/2026, já fora do prazo fixado para pagamento de 48 horas. Os depósitos não estão disponibilizados em favor deste juízo. Considerando-se o(s) depósito(s) vinculado(s) ao feito, determino que a secretaria expeça ordem de transferência eletrônica para pagamento de: Credor Valor Contribuição previdenciária do réu R$ 6.468,14 Contribuição previdência do Autor R$ 1.861,40 Custas R$ 16,48 Hon. contratuais R$ Hon. Sucumbenciais R$ 3.874,87 IRPF R$ 0,00 Hon. periciais R$ 2.504,00 Crédito devido ao autor R$33.964,4 Conta bancária para transferência do Crédito Trabalhista BANCO NUBANK - AGENCIA 0001 - CONTA CORRENTE 49480371-8 - DANIEL BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 42.896.231/0001-75) ou via PIX (CNPJ): 42.896.231/0001-75 Conta bancária para transferência dos honorários devidos à(ao) patrono(a) BANCO NUBANK - AGENCIA 0001 - CONTA CORRENTE 49480371-8 - DANIEL BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 42.896.231/0001-75) ou via PIX (CNPJ): 42.896.231/0001-75 Conta bancária para transferência do FGTS BANCO NUBANK - AGENCIA 0001 - CONTA CORRENTE 49480371-8 - DANIEL BASTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 42.896.231/0001-75) ou via PIX (CNPJ): 42.896.231/0001-75 Em relação ao saldo existente em conta e depois de efetuados os pagamentos supra, deverá ser transferido para a Caixa Econômica Federal com ordem de, assim que consolidada a apropriação pelo fundo, promover-se a transferência de valores para a conta registrada nesta decisão O réu deverá informar dados bancários para devolução do valor depositado espontaneamente. As ordens supra deverão ser cumpridas as assim que disponíveis os créditos. Intimem-se as partes. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 20 de agosto de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GREYCE DOS SANTOS NASCIMENTO ARAGAO
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