Processo 0000130-57.2025.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000130-57.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: LIDIANE DE SENA CAMOES RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2e6cb9 proferido nos autos. DESPACHO Primeiramente, registrem-se e observem-se os dados bancários informados (Banco do Brasil para a autora e Caixa Econômica Federal para a patrona) para viabilizar a futura confecção das requisições no sistema GPREC e o levantamento de valores por alvarás judiciais separados. Defiro os requerimentos formulados pela parte autora. Inicialmente, remetam-se os autos ao setor de cálculos para a atualização da conta de liquidação de Id 7495baf, a fim de garantir a contemporaneidade dos valores, nos termos do art. 7º, inciso II, da Portaria PRESI nº 359 do TRT8. Com a conta devidamente atualizada, e considerando que a executada COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP) possui prerrogativa de execução equiparada à da Fazenda Pública, cite-se a executada, nos moldes do art. 535 do CPC, para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos e deferindo o início dos atos executórios, proceda a Secretaria aos seguintes trâmites preparatórios: a) Realize o pré-cadastro das Requisições de Pequeno Valor (RPV), obrigatoriamente por meio do sistema GPREC, separando e individualizando os créditos: b) Concluído o pré-cadastro no GPREC, intimem-se as partes (exequente e executada) para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o inteiro teor das minutas das requisições, em estrito cumprimento à obrigatoriedade prevista no art. 7º, inciso V, da Portaria PRESI nº 359 do TRT8. c) Transcorrido o prazo supra sem impugnações, valide-se o pré-cadastro e expeçam-se os Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor (RPV), encaminhando-os diretamente à executada COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa efetue o depósito judicial do montante requisitado diretamente na conta vinculada a esta 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, nos termos do art. 46, inciso II, da Portaria PRESI nº 359 do TRT8 e do art. 38, § 4º, da Resolução CSJT nº 314/2021. 5. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 21 de maio de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP)
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