Processo 0000130-84.2025.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000130-84.2025.5.07.0004 RECLAMANTE: RYAN OLIVEIRA GOMES RECLAMADO: COLEGIO RAIMUNDO FERNANDES MACEDO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ddbf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, na presente Reclamação ajuizada por RYAN OLIVEIRA GOMES em face de COLEGIO RAIMUNDO FERNANDES MACEDO LTDA - ME: I. Rejeitar as preliminares e impugnações apresentadas pela ré; II. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para: A) Conceder à parte autora os benefícios da justiça gratuita; B) Declarar que o vínculo foi iniciado em 15 de janeiro de 2024; C) Reverter a modalidade de extinção contratual para dispensa sem justa causa por iniciativa do empregador, em 28 de maio de 2024; D) Condenar a reclamada na obrigação de pagar ao reclamante as seguintes parcelas: Diferenças salariais entre o valor de R$ 950,00 mensais efetivamente pago e o salário mínimo nacional vigente em 2024, durante todo o interregno contratual, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e depósitos do FGTS;Aviso prévio indenizado (30 dias), projetando a extinção contratual para 27 de junho de 2024;Saldo de salário (28 dias);Férias proporcionais (5/12), acrescidas do terço constitucional, considerada a projeção do aviso prévio;13º salário proporcional (6/12);FGTS de todo o vínculo, inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas;Multa fundiária;Multa do art. 477, § 8º, da CLT;Horas extras, consideradas as excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, observados os seguintes parâmetros: Divisor: 220; Adicional: 50%; Base de cálculo: salário mínimo nacional; Período: 01 de fevereiro de 2024 (nos termos do pedido autoral) a 28 de maio de 2024; Deduções: valores comprovadamente pagos a idêntico título e limite postulado na inicial; Suspensões contratuais comprovadas não serão objeto de apuração;Reflexos das horas extras em FGTS + 40%, nos exatos termos do pedido autoral;Danos morais, no valor de R$12.000,00 (doze mil reais); E) Determinar que no momento da elaboração dos cálculos de liquidação seja feita a dedução dos valores comprovadamente recolhidos a título de FGTS, bem como a dedução da quantia de R$ 900,00 reconhecida pelo próprio reclamante na petição inicial como paga no ato do distrato, a fim de evitar enriquecimento sem causa; F) Determinar que o montante referente ao FGTS e a multa de 40% do FGTS seja depositado em conta vinculada, em nome do Reclamante e, em seguida, liberado em favor deste, na forma da lei, ficando a Secretaria autorizada a expedir alvará para o saque de referida parcela; G) Condenar a parte reclamada na obrigação proceder à anotação do contrato na CTPS do reclamante, fazendo constar 15 de janeiro de 2024 como data de admissão e 27 de junho de 2024 como data de demissão, em razão da projeção do aviso prévio indenizado; H) Condenar a parte reclamada na obrigação de fornecer as guias CD/SD para habilitação do reclamante no seguro-desemprego, sob pena de ser convertida referida obrigação de fazer no pagamento de indenização substitutiva, a ser calculada nos termos da legislação referente à matéria, caso a parte autora não logre a habilitação por fato imputado à ré; I) Fixar, em favor do(a) advogado(a) da parte reclamante, honorários…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.