Processo 0000130-85.2025.5.21.0007
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000130-85.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRA DE FRANCA MOURA RECLAMADO: S. B. CAVALCANTI NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 593a4fa proferido nos autos. Despacho Vistos etc. Trata-se de petição da executada informando o encerramento do pagamento das parcelas do acordo homologado, pugnando, todavia, pelo reconhecimento da quitação integral sem a incidência de cláusula penal, sob a justificativa de encerramento de suas atividades e severas dificuldades financeiras. O exequente, por sua vez, manifestou-se no ID 0e02b8d, requerendo a aplicação da multa pactuada em razão dos sucessivos atrasos ocorridos durante o cumprimento da avença. O acordo homologado judicialmente possui força de decisão irrecorrível, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. As partes fixaram livremente as datas de vencimento e a penalidade para o caso de mora, devendo prevalecer o princípio do pacta sunt servanda. A alegação de dificuldades financeiras e encerramento das atividades comerciais não constitui hipótese de caso fortuito ou força maior capaz de eximir o devedor do cumprimento da obrigação nos termos avençados, uma vez que o risco do empreendimento cabe exclusivamente ao empregador (art. 2º da CLT). Admitir o atraso sem a devida sanção seria desvirtuar o título executivo judicial e premiar a impontualidade. Portanto, DEFIRO o pedido do exequente para aplicação da multa pelo atraso da última parcela, e tão somente ela, conforme previsto na ata de audiência de ID 49c31d8. Remeta-se o processo ao Setor de Liquidação desta Vara para a apuração do valor devido a título de cláusula penal, considerando a data efetiva do pagamento e os termos da homologação; Após, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do débito, no prazo de quinze dias sob pena de execução forçada. NATAL/RN, 27 de abril de 2026. DANIEL DOS SANTOS FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S. B. CAVALCANTI NETO LTDA
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