Processo 0000131-28.2026.8.04.3800
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da inadequação da via eleita (falta de interesse processual). Oriente-se o causídico a buscar o atendimento da Secretaria deste Juízo para regularizar a
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