Processo 0000131-32.2025.5.23.0131
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000131-32.2025.5.23.0131 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO OLIVEIRA CAMARA RECLAMADO: CONSORCIO EMERGENCIA DO KM 56 MT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fc4e29 proferido nos autos. DESPACHO Observo que na sentença de #id:2a30d83 ficou reconhecido que o autor por todo o período contratual estava exposto ao agente umidade, sem o devido fornecimento de EPIs, sendo a ré condenada a pagar ao autor adicional de insalubridade em grau médio e a fornecer a fornecer ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário. Constato, pela petição de #id:b48e791, que a parte Reclamante insurge-se contra o documento apresentado pela Ré, alegando a manutenção de omissões técnicas (campos de exposição a agentes nocivos), ao passo que a Ré sustenta, em #id:68fe67b, a regularidade da documentação com base em critérios técnicos internos. Analisando os PPPs, observo que constou apenas no documento de #id:7bd3b45 que o autor esteve exposto ao agente umidade no período de 02/10/2024 a 02/12/2024, sendo certo que a coisa julgada reconheceu que o autor esteve exposto ao referido agente insalubre por todo o período contratual. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é importante documento de histórico funcional do empregado, representado por formulário que deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, tais como, atividades exercidas, exposição a agentes nocivos, intensidade e concentração dos agentes, exames médicos clínicos, além de outros dados referentes à empregadora. A alegação da parte Reclamada (#id:68fe67b) de que "a função não apresentava exposição a agentes nocivos" contraria frontalmente a coisa julgada, configurando resistência injustificada ao cumprimento de decisão judicial. Diante do exposto, intime-se a ré para no prazo improrrogável de 05 dias apresentar o PPP retificado, abrangendo a totalidade do período contratual, consignando expressamente a exposição ao agente "umidade", sob pena de multa diária já estabelecida na sentença. Advirto a ré que a reiteração de fundamentos já superados pela coisa julgada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-a à multa prevista no art. 774, parágrafo único, do CPC. ALTO ARAGUAIA/MT, 19 de agosto de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO EMERGENCIA DO KM 56 MT
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