Processo 0000131-33.2024.5.06.0004

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000131-33.2024.5.06.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
17/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000131-33.2024.5.06.0004 RECLAMANTE: DAVID PERICLES PEREIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: A I B BRAGA BURGUERS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78f99c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, suscitado pelo Exequente, DAVID PERICLES PEREIRA DE ALMEIDA, em face das empresas A B FOOD E DRIVE LTDA. (CNPJ 60.282.946/0001-10) e BRAGA BURGUERS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ 60.302.518/0001-01), sob o fundamento de que o sócio executado, Sr. ALLEF INGUERSON BEZERRA BRAGA, estaria se utilizando de tais pessoas jurídicas para ocultar seu patrimônio e frustrar a satisfação do crédito trabalhista reconhecido nos presentes autos. O Exequente alega, em síntese, que as inúmeras tentativas de constrição de bens do devedor originário restaram infrutíferas. Sustenta, contudo, que o executado mantém plena atividade econômica por meio das empresas ora suscitadas, as quais teriam sido constituídas com o propósito de blindagem patrimonial. Aponta, como prova robusta, a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (id d3aebd2), que, em diligência no estabelecimento do devedor, constatou seu regular funcionamento e verificou que os pagamentos eram recebidos por meio de maquineta de cartão vinculada ao CNPJ da empresa A B FOOD E DRIVE LTDA. Instaurado o incidente (id 73d7c7a), as empresas A B FOOD E DRIVE LTDA. e BRAGA BURGUERS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., representadas por sua advogada, apresentaram manifestação conjunta (id b15715a). Em sua defesa, sustentam a excepcionalidade da medida e a necessidade de prova robusta do abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil (Teoria Maior). Argumentam que a mera identidade de sócios ou a dificuldade em encontrar bens do devedor não são suficientes para autorizar a desconsideração. Afirmam que não há prova de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, e que a utilização pontual de uma maquineta de cartão não caracteriza, por si só, o abuso. Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO O cerne da controvérsia reside em verificar a presença dos requisitos legais para a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de estender a responsabilidade pela execução às empresas A B FOOD E DRIVE LTDA. e BRAGA BURGUERS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, mesmo antes da entrada em vigor do novel CPC já era plenamente aceita no âmbito jurisprudencial, tendo a inovação legislativa (artigo 133, § 2º) apenas ratificado e chancelado tal posicionamento. O instituto objetiva o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade empresária, com o fito desta responder pelas obrigações adquiridas pelos seus sócios/administradores.    Ao contrário da desconsideração direta, na qual, a mera insuficiência patrimonial é apta ao acolhimento da medida; na desconsideração inversa exige-se a comprovação de prática fraudulenta como o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.   Na mesma linha os seguintes julgados:   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXEQUENTE. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da personalidade jurídica é medida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados