Processo 0000131-41.2026.5.23.0052

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000131-41.2026.5.23.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000131-41.2026.5.23.0052 RECLAMANTE: LEANDRO APARECIDO DUARTE DOS SANTOS RECLAMADO: PAULA ROBERTA HERESTECH E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a4e65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Não vislumbrando qualquer mácula no acordo noticiado nos autos, homologo-o, nos exatos termos discriminados na referida petição. Custas processuais fixadas em R$ 1.400,00 (2% sobre o valor do acordo), a serem suportadas pela parte autora, dispensada do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita, que ora se defere com base na declaração de hipossuficiência (Id 622f40f). Concede-se a parte autora o prazo de 5 dias após o vencimento do prazo para pagamento do acordo para denunciar eventual inadimplemento, sob pena de presunção de quitação. Após o pagamento integral, o Reclamante concede quitação geral, rasa e irrevogável a ambas as reclamadas quanto ao objeto das demandas e ao extinto contrato de trabalho. Ante o exposto, homologo o acordo noticiado nos autos, e extingo o presente processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC e art. 831, parágrafo único, da CLT. Traslade-se cópia do presente acordo para o feito n. 0000525-82.2025.5.23.0052. Certifique-se. Oficie-se, preferencialmente por meio eletrônico, ao Gabinete do Exmo. Desembargador Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, vinculado ao julgamento dos recursos ordinários no feito conexo n. 0000525-82.2025.5.23.0052, noticiando a homologação do presente acordo e solicitando baixa daqueles autos. Certifique-se. Decorrido o prazo para denúncia de inadimplemento do acordo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Retiro, neste ato, o feito da pauta de audiências. Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos. CUMPRA-SE. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA - PAULA ROBERTA HERESTECH

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