Processo 0000131-46.2026.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000131-46.2026.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000131-46.2026.5.14.0002 RECLAMANTE: EDSON OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: COOPERATIVA MUNDIAL DE TRANSPORTES DE TODA NATUREZA LTDA COOTRANSMUNDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028cbc6 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO I - RELATÓRIO  Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que as partes, EDSON OLIVEIRA DE SOUZA e COOPERATIVA MUNDIAL DE TRANSPORTES DE TODA NATUREZA LTDA - COOTRANSMUNDI, apresentaram petição conjunta (ID 4b60897) noticiando a celebração de acordo para o pagamento parcelado do débito exequendo e requerendo a sua respectiva homologação judicial, bem como a suspensão do feito. II - FUNDAMENTAÇÃO E TERMOS DA AVENÇA  Considerando ser lícito e facultado às partes celebrar acordo que ponha termo ao litígio mesmo na fase de execução, verifico que a autocomposição atende aos interesses dos litigantes e aos preceitos normativos (art. 764, § 3º, da CLT). O ajuste foi fixado no montante global de R$ 17.965,47 e será adimplido sob as seguintes condições estipuladas pelas partes: 1. FORMA DE PAGAMENTO (CRÉDITO LÍQUIDO E HONORÁRIOS): A base de cálculo para o pagamento direto ao credor e seu patrono é de R$ 15.010,94. O pagamento ocorrerá da seguinte forma: Sinal (30%): A Executada pagará o valor de R$ 4.503,28 no prazo de até 72 (setenta e duas) horas contadas da intimação acerca desta homologação, com imputação proporcional entre o crédito do autor e os honorários de seu patrono.Parcelamento do Saldo: O saldo remanescente de R$ 10.507,66 será pago em 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas. Sobre o valor-base incidirão correção monetária na data do pagamento e juros simples de 1% ao mês, nos ditames do art. 916, caput, do CPC. A primeira parcela vencerá em 30 dias contados do pagamento do sinal, e as demais a cada 30 dias subsequentes. Recaindo o vencimento em dia não útil, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. 2. DADOS BANCÁRIOS: Os pagamentos deverão ser efetuados na conta bancária do patrono do exequente, valendo os comprovantes de transferência como recibo de quitação: Banco do Brasil, Agência 2290-x, Conta Corrente 34.474-5, Titular: José Girão Machado Neto (CPF XXX.XXX.XXX-XX), Chave PIX: giraoneto10@hotmail.com. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER (ANOTAÇÃO DA CTPS): A Executada cumprirá, no prazo de 15 (quinze) dias contados desta homologação, a anotação da CTPS do Reclamante, fazendo constar a data de admissão em 14/10/2025, término do vínculo em 09/04/2026, função de motorista de máquina pesada e remuneração de R$ 3.000,00, nos termos da sentença (ID c44af50), comprovando o ato nos autos. 4. RECOLHIMENTOS LEGAIS (FGTS, INSS E CUSTAS): A Executada recolherá e comprovará nos autos, juntamente com o vencimento da 6ª (sexta) e última parcela, os valores de FGTS (R$ 2.130,01 em conta vinculada), contribuição previdenciária (R$ 472,26) e custas judiciais (R$ 352,26). 5. CLÁUSULA PENAL: O inadimplemento de qualquer obrigação, se não sanado em 5 (cinco) dias úteis após comunicação nos autos, acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas e a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações inadimplidas (art. 916, § 5º, I e II, do CPC), com o prosseguimento da execução pelo saldo devedor. III - DISPOSITIVO E DIRETRIZES LEGAIS  Diante de todo o exposto, com fulcro nos artigos 831 e 846 da CLT c/c o artigo…

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