Processo 0000131-47.2026.8.04.7900
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito da causa com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial pela parte autora em face do BANCO BRADESCO S/A . ADVERTIR a parte autora, com fulcro no art. 77, § 1º, do Código de Processo Civil, para que observe os deveres de lealdade e de boa-fé processual, abstendo-se de alterar a verdade dos fatos em demandas futuras, sob pena de condenação por litigância de má-fé em caso de reiter
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