Processo 0000131-53.2016.5.14.0404

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000131-53.2016.5.14.0404
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Rio Branco
Última publicação
26/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000131-53.2016.5.14.0404 RECLAMANTE: EUCIMAR MENDES DE SOUZA RECLAMADO: MM COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf1442e proferido nos autos. Vistos  os autos. Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, determino: 1) INTIMAÇÃO DA RECLAMANTE PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas devidas, nos termos do art. 879, § 1º-B, da CLT, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT. 2) INTIMAÇÃO DA RECLAMADA PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: Elaborada a conta de liquidação, intime-se a parte reclamada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar eventual impugnação, que deverá, obrigatoriamente: a) estar devidamente fundamentada, com indicação expressa dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão (CLT, art.879, § 2º); e, b) declarar de imediato o valor que entende como correto e apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). 3) INTIMAÇÃO DA UNIÃO PARA MANIFESTAÇÃO: Elaborada a conta de liquidação, intime-se a União para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 4) INTIMAÇÃO DA RECLAMANTE PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA: Apresentada impugnação, intime-se a parte reclamante para, no prazo de 8 (oito) dias, se manifestar a respeito das alegações e cálculos da parte reclamada, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º). 5) CONCLUSÃO PARA DECISÃO: Não havendo impugnação da parte reclamada ou, se apresentada, houver concordância da parte reclamante, venham conclusos para análise e decisão acerca dos cálculos. RIO BRANCO/AC, 11 de maio de 2026. EDSON CARVALHO BARROS JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EUCIMAR MENDES DE SOUZA

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