Processo 0000131-56.2026.5.14.0031
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES ATOrd 0000131-56.2026.5.14.0031 RECLAMANTE: SARAH PINHEIRO SIMOES RECLAMADO: NEUROKIND INTERVENCOES EM NEURODESENVOLVIMENTO E COMPORTAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814ce34 proferido nos autos. DESPACHO I- DA DENÚNCIA DO ACORDO A reclamante apresentou a Manifestação de ID ae9d095, no dia 12/05/2026, comunicando que o reclamado não havia efetuado o pagamento da primeira parcela do acordo homologado (ID edf64cd), previsto para o dia 11/05/2026. No acordo ficou estabelecida a seguinte cláusula penal: Em caso de atraso fica estipulada multa progressiva de 5% ao dia até o limite de 50% sobre a parcela vencida. Caso o atraso perdurar até o vencimento da parcela seguinte, será considerado inadimplido o acordo e haverá antecipação das parcelas vincendas, para imediata execução, na forma do artigo 891, da CLT, incidindo multa de 50% sobre todo o saldo devedor. Pelo exposto, determino: 1- Que o reclamado poderá efetuar o pagamento da 1ª parcela, com o acréscimo da multa diária de 5%, até o décimo dia após o vencimento previsto, ou seja, até o dia 21/05/2026. 2- Caso o pagamento não seja realizado até a data indicada no item anterior, o reclamado deverá efetuar o pagamento da 1ª parcela, acrescida da multa de 50%, juntamente com a 2ª e última parcela, prevista até o dia 11/06/2026. 3- Não havendo o cumprimento conforme determinado, o acordo será reputado inadimplido, com a consequente e imediata execução, independente de nova intimação. 4- O reclamante deverá ofertar nova denúncia até o quinto dia útil seguinte ao pagamento da 3ª parcela, sob pena de preclusão e quitação. II- DO ALVARÁ PARA HABILITAÇÃO AO SEGURO-DESEMPREGO O Excelentíssimo JOSÉ CARLOS HADAD DE LIMA, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA SARAH PINHEIRO SIMOES, reclamante/exequente, no processo em epígrafe, por intermédio do presente ALVARÁ, habilitar-se junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, para fins de recebimento do seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras da percepção do direito, conforme indicado a seguir. Dados do contrato: Empregado(a): SARAH PINHEIRO SIMOES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RG: [removido],146 SSP/RO CTPS: 45809/47223 PIS: 213.85141.92-3 Empregador: NEUROKIND INTERVENCOES EM NEURODESENVOLVIMENTO E COMPORTAMENTO LTDA CNPJ: 47.381.100/0001-79 Data de admissão: 13/02/2023 Data de dispensa: 22/04/2026 Modalidade de rescisão: Dispensa sem justa causa Média dos três últimos salários: R$1.621,00 mensais O presente alvará será impresso pela própria parte interessada, diretamente a partir do sistema de Processo Judicial Eletrônico PJe, sendo sua autenticidade constatada através do link pje.trt14.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se o número do documento constante no código de barras, conforme abaixo indicado. Cientes as partes, por seus procuradores, via DJEN. ARIQUEMES/RO, 14 de maio de 2026. JOSE CARLOS HADAD DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUROKIND INTERVENCOES EM NEURODESENVOLVIMENTO E COMPORTAMENTO LTDA
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