Processo 0000131-64.2020.5.14.0161
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MACHADINHO DO OESTE ATOrd 0000131-64.2020.5.14.0161 RECLAMANTE: ALLINE TEIXEIRA RECLAMADO: E.C.A MADEIRAS TROPICAL LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93eb728 proferido nos autos. DESPACHO Observa-se dos autos as várias tentativas infrutíferas de saldar a execução, via ferramentas tecnológicas (SISBAJUD - Id 1f087a6, IDPJ - Id 0440195, Renajud - Id a40f027, CENSEC - Id 5403755, CCS - Id fa38229, Infojud - Id a52fdea, Infojud - DOI - Id 31faf88, INFOSEG - Id 8ddee03, SERASAJUD - Id 811ce54, BNDT - Id 56bcaa1, SIMBA - Id's Id a8e5761, f2e56c0), bem como tem-se que o pedido objeto da petição de Id eb83251 já foi procedido pelo Juízo. Dessa forma, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, apresentar diretrizes para o prosseguimento do feito. Sem indicação de diretrizes para o prosseguimento da execução, aplico o art. 40 da Lei de Execução Fiscal e determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão). Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, intime-se novamente a parte exequente acerca do final do prazo de suspensão, e para impulsionar a execução, sob pena de iniciar-se a prescrição intercorrente. No silêncio, declaro iniciada a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, ante a omissão da parte quanto ao seguimento à execução, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a devida certificação do início da contagem do prazo prescricional. Parte exequente intimada por sua advogada. MACHADINHO D'OESTE/RO, 13 de maio de 2026. MARIA ELIZA ESPINDOLA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLINE TEIXEIRA
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