Processo 0000131-89.2026.5.23.0036

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000131-89.2026.5.23.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATSum 0000131-89.2026.5.23.0036 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA SOUSA RECLAMADO: FERREIRA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da Planilha de Cálculos #id:de926f4 e da Sentença #id:c77941d, com a devolução integral dos prazos legais a partir de então, cujo Dispositivo segue abaixo transcrito: “III. DISPOSITIVO Diante do exposto, - rejeito a preliminar de inépcia. JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na reclamação trabalhista proposta por DANIEL DA SILVA SOUSA em face de FERREIRA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA para: - condenar a 1ª reclamada à obrigação de fazer o recolhimento da dos meses faltantes de FGTS e da indenização de 40%, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação para cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa única de R$1.000,00 (mil reais), e conversão em indenização substitutiva pela Secretaria da Vara; - condenar a reclamada, no prazo legal e com juros sobre o principal corrigido, conforme apurado em liquidação de sentença, observado o limite dos pedidos e respeitados rigorosamente os parâmetros fixados na fundamentação, ao pagamento de multa do art. 477 da CLT. Concedo ao Autor-reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Sentença líquida, conforme planilha de cálculos que a integra para todos os fins. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, observar os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91, bem como entendimentos consolidados no âmbito do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas a cargo da Reclamada no importe definido na planilha de cálculos anexada a esta sentença. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União para os fins do art. 832, § 5º, da CLT, ante a previsão contida na Portaria n. 002/2019 da SECOR TRT23. SINOP/MT, 24 de maio de 2026. TACIANO ROSAS VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)” SINOP/MT, 28 de maio de 2026. RODRIGO CAETANO DE CAMPOS SOUZA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FERREIRA SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA

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