Processo 0000132-05.2026.5.18.0007

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000132-05.2026.5.18.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
12/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0000132-05.2026.5.18.0007 AUTOR: AARAO JOSE CARNEIRO DE VASCONCELOS RÉU: ACADEMIA FORMA FITNESS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c22c99 proferido nos autos. DESPACHO   Nestes autos, designou-se perícia técnica para apuração da insalubridade. Posteriormente, a Reclamada ACADEMIA FORMA FITNESS LTDA informa que "encerrou as suas atividades empresariais, não havendo mais funcionamento no endereço indicado na exordial, tampouco manutenção de empregados, equipamento ou estrutura operacional apta à realização de eventual inspeção técnica presencial", postulando, caso seja realizada, pela perícia indireta, por similitude, mediante análise técnica documental e demais elementos probatórios disponíveis" (petição de ID 2ceff56). Junta documentos. A parte Autora, por sua vez, manifesta, em síntese, que não se opõe à realização de perícia indireta, relatando que, a seu ver, esta não deveria se limitar à análise de documentos produzidos unilateralmente pela empregadora, devendo o Sr. Perito utilizar todos os meios técnicos disponíveis para reconstrução das reais condições de trabalho vivenciadas pelo reclamante. Pois bem. A princípio, as diligências periciais deveriam ser realizadas nos locais indicados mesmo porque a verificação do ambiente e das condições de trabalho seriam melhor retratadas se verificadas no próprio local de trabalho. Porém, nos termos da OJ 278 da SDI_I do TST,  não sendo possível a realização de perícia in loco, como na hipótese de encerramento das atividades no local de prestação dos serviços  (caso presente), poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova. O art. 33 da RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019, permite que, nas ações contendo pedido de adicional de insalubridade, o magistrado determine que a reclamada traga aos autos cópias de documentos destinados a sua aferição, como LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passíveis de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o(a) empregado(a) prestou serviços na empresa. Além disso, a eventual comprovação do fornecimento de EPIs também se revela pertinente para o deslinde da controvérsia acerca da insalubridade. Contudo, pela natureza do empreendimento, qual seja, promoção de atividades esportivas, pois se tratava de uma academia para prática de atividades físicas, e considerando-se que o foco do pedido do pagamento de adicional de insalubridade seria a limpeza de banheiros considerados públicos, pelo volume de frequentadores, o que, por sua vez altera a conclusão pericial, determino seja intimado, com urgência, o sr Perito para:  1 - Se abster de realizar a perícia presencial designada no local indicado (Av. Dona Maria Cardoso, Quadra 65, Lote 06, Vila São Tomaz, Aparecida de Goiânia –GO, CEP nº 74915-520) no dia 22/06/2026 às 09h00min  para, no prazo de 10 dias, caso entenda necessário, ao adequado desempenho do encargo, requisitar às partes a juntada de documentos complementares. 2 - Informe ao juízo, no prazo de 10 dias, se com a documentação constante dos autos e consideradas as observações efetuadas no parágrafo anterior, seria possível a realização de perícia indireta, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados