Processo 0000132-28.2025.5.11.0009
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000132-28.2025.5.11.0009 RECORRENTE: DALVILENE CESARIO RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: DALVILENE CESARIO RIBEIRO E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. b435e90, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26040608513036100000015900145 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE E RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MOTIVO DE FORÇA MAIOR COMPROVADO. AFASTAMENTO DA CONFISSÃO FICTA. RECURSO DA RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA RECLAMADA PREJUDICADA EM FACE DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante contra sentença que lhe aplicou a pena de confissão ficta devido ao seu não comparecimento à audiência de instrução, julgando o feito apenas parcialmente procedente. A parte recorrente postula a declaração de nulidade processual por cerceamento de defesa, justificando a sua ausência por motivo de força maior, consubstanciado num grave acidente de trânsito que bloqueou a via pública no trajeto para o Fórum Trabalhista. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) Saber se há cerceamento de defesa e consequente nulidade processual advinda da aplicação da pena de confissão ficta à parte autora e, (ii) se é valido e suficiente o motivo de força maior (acidente de trânsito) como "motivo relevante" apto a justificar a ausência e afastar a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ficou cabalmente demonstrado nos autos, por meio de prova documental oportuna (noticiário e captura de tela), que a ausência da reclamante à audiência de instrução não decorreu de desídia, mas de impedimento intransponível causado por um grave acidente de trânsito que obstruiu a via pública. Tal evento constitui um caso fortuito e de força maior, absolutamente alheio à vontade da trabalhadora. Esta circunstância enquadra-se no conceito legal de "motivo relevante", o qual autoriza o magistrado a afastar a revelia e a confissão. 4. A aplicação da penalidade máxima de confissão ficta sobre a totalidade da matéria de facto, mesmo diante de prova robusta do impedimento, fere os princípios da razoabilidade, impossibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa garantidos constitucionalmente, o que consubstancia inegável cerceamento de defesa. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso Ordinário da reclamante conhecido e provido, para acolher a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa, afastando a pena de confissão ficta e determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para a reabertura da instrução probatória. Prejudicada a análise dos demais tópicos do recurso da obreira, bem como a totalidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada e contrarrazões das partes. Tese de julgamento: "O impedimento de locomoção da parte para comparecer à audiência de instrução, quando devidamente comprovado por motivo de força maior ou caso fortuito, constitui "motivo relevante" que impõe o afastamento da pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.