Processo 0000132-32.2026.8.17.3030

TJPE • Busca e Apreensão Infância e Juventude

Tribunal
Número CNJ
0000132-32.2026.8.17.3030
Classe
Busca e Apreensão Infância e Juventude
Órgão Julgador
3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0000132-32.2026.8.17.3030 REQUERENTE: E. G. S. D. S. REQUERIDO(A): W. P. D. S. SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão de Menor com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por E. G. S. D. S. em face de W. P. D. S., todos qualificados nos autos. A parte autora objetiva retomar a guarda e convívio de sua filha, a adolescente Willyane Marina Pereira dos Santos, nascida em 07 de abril de 2013, atualmente com 13 anos de idade (ID 227839334). A autora alegou que detém a guarda compartilhada de sua filha, tendo como residência de referência o seu domicílio, conforme acordo homologado judicialmente nos autos do processo nº 0001687-89.2023.8.17.3030 (ID 227837565). Sustentou que, em 10 de janeiro de 2026, enquanto veraneava com a filha no município de São José da Coroa Grande/PE, ausentou-se brevemente da residência para entregar um lanche. Aduziu que, aproveitando-se de sua ausência momentânea, o réu acionou o Conselho Tutelar de forma desproporcional, imputando-lhe falsamente a prática de abandono material e moral. Relatou ter sido coagida a concordar com a entrega temporária da menor ao pai e que, desde então, o requerido passou a reter a filha indevidamente, impedindo o contato materno e praticando atos de alienação parental. Em petição posterior (ID 228756708), noticiou o não comparecimento da menor ao início das aulas no ano letivo de 2026. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por este Juízo (ID 229397371), oportunidade em que se determinou a citação do réu, a expedição de ofício ao Conselho Tutelar e a realização de estudo psicossocial urgente. O réu apresentou manifestação e esclarecimentos (ID 230423409 e ID 230426686). Argumentou que a menor foi deixada sozinha trancada em casa pela genitora por quase duas horas, tendo a própria adolescente telefonado ao pai pedindo socorro por estar assustada. Asseverou que a entrega da menor ocorreu por deliberação do Conselho Tutelar e por expressa vontade da filha, que não deseja retornar ao convívio materno. Postulou a improcedência do pedido e a fixação da residência de referência com o genitor. O Conselho Tutelar de São José da Coroa Grande prestou informações detalhadas (ID 230459026 e ID 231993147), confirmando que, em 10 de janeiro de 2026, constatou que a menor se encontrava sozinha em imóvel fechado a cadeado, sem qualquer responsável, e que a própria adolescente manifestou espontaneamente o desejo de ir com o pai, o que ensejou a entrega temporária em atenção ao princípio da proteção integral. O Conselho Tutelar de Palmares também apresentou relatório de atendimento no mesmo sentido (ID 231993148). A equipe interprofissional deste Juízo apresentou laudo social detalhado (ID 230524272), baseado em entrevistas com a genitora, o genitor, a avó paterna e a adolescente. O estudo concluiu que a genitora apresenta dificuldades de ordem afetiva e relacional com a filha, além de ter exposto a menor a situações de desconforto e risco, recomendando que a residência de referência seja mantida com o genitor e que as visitas maternas sejam regulamentadas de forma assistida. A autora impugnou o laudo psicossocial (ID 232292829), e defendeu a adequação de seu ambiente doméstico e a fragilidade técnica do relatório. Posteriormente, juntou boletins…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados