Processo 0000132-33.2026.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000132-33.2026.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000132-33.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: GERLANIO CARNEIRO AVELINO RECLAMADO: HCR ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO EDITAL              09/09/2026 10:10horas Destinatário(a): HCR ENGENHARIA LTDA Expediente enviado por outro meio Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s),  HCR ENGENHARIA LTDA,esse em local incerto e não sabido, notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 09/09/2026 10:10 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú, endereço RUA EDSON QUEIROZ, 480, PIRATININGA, MARACANAÚ/CE - CEP: 61905-155.Telefone-9 9235.6476 O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. A parte reclamante poderá se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados até uma hora da realização da audiência supra designada.  As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho,devem ser juntados até uma hora antes do início da audiência, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Os pedidos de comparecimento telepresencial de quaisquer dos participantes, além de indicar uma das hipóteses previstas no Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG nº 3/2022, deverão ser protocolados com até 5 dias úteis da realização da audiência designada, sob pena de indeferimento sumário. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Petição Inicial e demais chaves: copiar a numeração do Código Localizador da Certidão no final deste documento (visível quando do encaminhamento eletrônico aos Correios). Documento elaborado em 24/07/2026 por LETICIA CAUANE DOS REIS SILVEIRA e assinado digitalmente pelo(a) Servidor(a) Responsável.   MARACANAÚ/CE, 24 de julho de 2026. ROSLANE SILVA CAVALCANTE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - HCR ENGENHARIA LTDA

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