Processo 0000132-48.2026.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO CONE SUL-RO ATOrd 0000132-48.2026.5.14.0061 RECLAMANTE: MARLEIS DA CONCEICAO PINHEIRO MACHADO RECLAMADO: JBS S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO ÀS PARTES De ordem, ficam as Partes INTIMADAS, por meio de seus advogados, quanto à designação da audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/09/2026 10:30 horas, que será realizada por videoconferência, através do aplicativo Zoom, no link https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, devendo as Partes comparecerem para prestarem seus depoimentos, sob pena de confissão ficta, caso necessário e pertinente, nos termos do art. 820 da CLT e Súmula n. 74 do C. TST, bem como, supletivamente, no que couber, de acordo com o disposto nos arts. 385 a 388 do CPC, ficando, desde logo, cientificadas de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT e 852-H, §2º, da CLT, e sua oitiva observará a regra do art. 820 da CLT e, supletivamente, o disposto no art. 453, caput e §1º, do CPC. No início da audiência telepresencial, as Partes deverão apresentar documento de identificação pessoal com foto. Ficam as Partes cientes de que a sua ausência à audiência de INSTRUÇÃO implicará a imposição das sanções processuais correspondentes. Cabe às Partes a responsabilidade de providenciar a instalação do aplicativo Zoom em seu computador, notebook, smartphone ou outro meio telemático a ser utilizado para participar da audiência designada; No prazo limite de 48 horas antes da audiência, as Partes deverão informar os endereços eletrônicos (e-mail) e de celular com WhatsApp de cada um dos participantes, inclusive das testemunhas que pretenderem ouvir, para envio do link de acesso à sala de audiência. As partes deverão acessar o link enviado e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. Ficam as Partes cientes de que eventual impossibilidade de participação na audiência por videoconferência deverá ser comunicada no processo com até 48 horas de antecedência da data designada, competindo a este Juízo apreciar a plausibilidade da justificativa e, se for o caso, manter ou suspender a prática do ato, observado o seguinte: 1 - em caso de indeferimento do pedido ou ausência injustificada de quaisquer das partes, aplicar-se-ão as respectivas sanções processuais legais; 2 - em caso de deferimento do pedido ou de ausência justificada do Reclamante, a audiência será adiada até o retorno das atividades presenciais ou a cessação do obstáculo, o que ocorrer primeiro. Ficam as Partes cientes e advertidas, por fim, de que lhes é vedado: a) requerer ou produzir provas, bem como praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito; b) deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; c) opor resistência injustificada ao andamento do processo. Ocorrendo uma das hipóteses descritas no parágrafo anterior, será a Parte comitente considerada litigante de má-fé, sujeitando-se à aplicação das penalidades do art. 793-C da CLT c/c o art. 81 do CPC. Desde logo, registra-se que a 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná poderá ser contactada via telefone (69) 3218 6403 e WhatsApp (69) 9 9914 7231, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 14:30h, exceto nos feriados e, ainda, através do e-mail vtjipa2@trt14.jus.br JI-PARANA/RO, 03 de julho de 2026. JEAN CARLLO DA COSTA BARLATTI Diretor de…
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