Processo 0000132-55.2025.5.23.0086
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: TARCISIO REGIS VALENTE AIAP 0000132-55.2025.5.23.0086 AGRAVANTE: M T DE QUEIROZ LTDA AGRAVADO: HELLEN VICTORIA MELO DE ARAUJO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000132-55.2025.5.23.0086 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Executada em face de decisão que denegou seguimento ao agravo de petição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir sobre a concessão da gratuidade da justiça à Executada; (ii) estabelecer se o agravo de instrumento deve ser conhecido, considerando a fase de execução, a ausência de garantia integral do juízo e a ausência de depósito recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Este Regional firmou, na Tese Jurídica Prevalecente n. 4, entendimento segundo o qual a "Ausência de preparo para interposição do agravo de instrumento, ainda que fundado em pedido de concessão de gratuidade de justiça, atrai a análise de tal matéria em sede de admissibilidade, por força do disposto no § 7º do art. 899 da CLT". 4. Ausente nos autos comprovação de hipossuficiência econômica, impõe-se o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita à Executada. 5. De toda sorte, ainda que assim não fosse, o art. 899, § 10, da CLT, que isenta do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, não se aplica aos processos em fase de execução, mas apenas aos da fase de conhecimento. Na execução, prevalece o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, que não isenta os beneficiários da justiça gratuita da garantia do juízo. 6. Assim, não estando integralmente garantida a execução, a falta de comprovação do recolhimento do depósito recursal, nos termos dos arts. 897, § 5º, I, e 899, § 7º, da CLT, impede o conhecimento do agravo de instrumento em agravo de petição. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento não conhecido. ________ Dispositivos relevantes citados: CLT, 884, § 6º, 897, § 5º, I, e 899, §§ 7º e 10. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 463; Tema 21 dos Precedentes Vinculantes; Tema 159 dos Precedentes Vinculantes; AIRR-AIRR-10975-80.2017.5.03.0033; AIRR-0077800-36.2006.5.21.0018; Ag-AIRR-486-04.2020.5.08.0012; AIRR-0001930-13.2013.5.20.0003; AIRR-0001227-42.2022.5.17.0006. TRT da 23ª Região, Processo: 0000422-74.2024.5.23.0096; Tese Jurídica Prevalecente n. 4. CUIABA/MT, 14 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - M T DE QUEIROZ LTDA
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