Processo 0000132-78.2026.5.08.0202

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000132-78.2026.5.08.0202
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Macapá
Última publicação
23/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATAlc 0000132-78.2026.5.08.0202 RECLAMANTE: WANE ANDREANE DE MELO BATISTA RECLAMADO: LOURIVALDO SANTOS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a5e61d proferida nos autos. DECISÃO - Pje Vistos, etc. Verifico a existência de erro material na sentença, especialmente no item 1 do dispositivo, o qual se encontra em desconformidade com a fundamentação. Na fundamentação, restou reconhecida a inexistência de vínculo empregatício entre as partes, com determinação de exclusão do contrato indevidamente registrado nos sistemas oficiais. Contudo, no dispositivo, por equívoco, constou redação que pressupõe a existência de vínculo válido e fixa data de término incompatível com os autos. Trata-se de erro material e de inexatidão de redação, passível de correção de ofício, nos termos do art. 494, I, do CPC (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, art. 769 da CLT), sem alteração do conteúdo decisório. Diante do exposto, CORRIJO o item 1 do dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: “1) No mérito, julgar PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexistência de vínculo empregatício entre a reclamante e o reclamado, no tocante ao contrato registrado com data de admissão em 30/03/2025, e determinar a EXCLUSÃO/BAIXA do referido vínculo nos sistemas CTPS, CAGED e CNIS, com a expedição de ofícios às Superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego e do Instituto Nacional do Seguro Social de Macapá/AP para as providências cabíveis, nos termos da fundamentação;” Mantêm-se inalterados os demais termos da sentença. Caso já tenham sido expedidos ofícios com base na redação anterior, determino sua retificação. Cientes as partes mediante a mediante a publicação no DEJN. MACAPA/AP, 04 de maio de 2026. BRUNO ITALO SOUSA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANE ANDREANE DE MELO BATISTA

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