Processo 0000132-86.2026.8.17.2430
TJPE • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Processo nº 0000132-86.2026.8.17.2430 INVENTARIANTE: LUCIENE XAVIER VALENTIM DE CUJUS: SEVERINO XAVIER VALENTIM, SEVERINA FERNANDES VALENTIN INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237588025, conforme segue transcrito abaixo: "D E S P A C H O Vistos, etc... Trata-se de INVENTÁRIO CONJUNTO. Quitação parcial (inicial) das custas (ID 234420297). Com relação ao pedido de isenção da multa de que fala o art. 611 do CPC/2015, sabe-se que não existe "isenção" automática do artigo, mas sim a possibilidade de dilação justificada pelo juiz ou reconhecimento de justa causa que impeça o cumprimento. No caso em concreto, a parte não requereu a dilação para pagamento e nem apresentou justificativa razoável impeditiva de seu pagamento, desta feita, INDEFIRO o pedido de isenção da referida multa. Nomeio como inventariante o(a) Sra. LUCIENE XAVIER VALENTIN, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias. Em seguida, citem-se para os termos de inventário e da partilha os herdeiros e legatários. Após, intime-se, a Fazenda Pública Estadual, pessoalmente (art. 633, CPC) para falar sobre as primeiras declarações e relação de bens e herdeiros, após apresentado pelo inventariante. Não havendo impugnação às declarações iniciais, ao avaliador, dizendo as partes em seguida. Se todos concordarem com a avaliação, lavre-se termo de últimas declarações, ouvindo-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, segundo ditames do art. 637, do CPC. Efetuados os cálculos e não havendo recurso, comprovem as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, o recolhimento dos impostos. Estando os sucessores satisfeitos quanto aos bens que devam constituir os seus quinhões, ao Partidor Judicial para esboço. Sobre o esboço, digam os interessados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os imperativos do art. 652, do CPC. Em seguida venham-me os autos conclusos para sentença. Camocim de São Félix/PE, em 22/04/2026 CLÉLIO FARIAS GUERRA Juiz de Direito". CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, 3 de maio de 2026. KELLY PRISCILLA TAVARES DE MENEZES ALENCAR Diretoria Regional do Agreste
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.