Processo 0000132-88.2026.5.05.0161
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATSum 0000132-88.2026.5.05.0161 RECLAMANTE: EDIMILSON DOS SANTOS RECLAMADO: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d85650 proferido nos autos. DECISÃO 1. Em atenção à diretriz do art. 800 da CLT, alterado pela Lei 13.467/2017, DETERMINO a suspensão do presente feito até decisão da exceção de incompetência arguida pelo(a;s) reclamado(a;s)-excipiente(s) [#id: b42f162]. RETIRADO o feito de pauta. 2. INTIME(M)-SE as partes para, no prazo de cinco dias, informar se pretende(m) realizar prova oral neste Juízo ou naquele indicado como competente [art. 800, §3º da CLT], indicando se acompanhará a prova oral ou, no mesmo prazo, já apresentar os quesitos, sob pena de confissão e preclusão quanto aos fatos arguidos na exceção de incompetência. 3. Ressalto que a ausência de apresentação de quesitos ou de indicação de acompanhamento para realização da prova requerida, este Juízo entenderá como desistência dela [da prova], possibilitando o julgamento imediato da exceção de incompetência, nas condições em que se encontra. 4. Após a manifestação do autor a que se refere o item 2, havendo indicação de provas a ser realizadas perante este Juízo, considerando o princípio da celeridade processual e da eventual desnecessidade de coleta de prova oral perante outro Juízo, DESIGNE-SE audiência telepresencial, podendo o autor comparecer presencialmente para realização de audiência híbrida, dada a manifestação de id. 54f894e. Caso contrário, se a resolução do incidente demandar prova perante o Juízo indicado como competente, DILIGENCIE a Secretaria deste Juízo: 4.1. Em caso de indicação de mais de um Juízo supostamente competente, fazer os autos conclusos para análise; 4.2. Em havendo indicação de apenas um Juízo competente, EXPEDIR a competente Carta Precatória Inquiritória para uma das Varas do Trabalho do Juízo indicado como competente (Art. 2º do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 07/2019, alterado pelo Provimento Conjunto GP/CR TRT5 15/2021) a que couber por distribuição. 4.3. Informada a distribuição da CPI, DEVE a Secretaria deste Juízo DESIGNAR, por meio de SISDOV, a data e hora da prova a ser colhida na sala do SISDOV do Juízo Deprecado [art. 800, §3º da CLT], observando o interstício mínimo de 15 dias (art. 9º do Provimento Conjnto GP/CR TRT5 07/2019). 4.3. INTIMAR a pessoa a ser ouvida, ordenando o comparecimento à sala respectiva junto ao Juízo Deprecado, portando documento com foto, sob as penalidades cabíveis (parte/preposto(a), sob pena de confissão; testemunha, sob pena de aplicação de multa equivalente a um salário mínimo, sem prejuízo da condução coercitiva). 4.4. COMUNICAR ao Juízo Deprecado, por e-mail, da data e hora da sessão, observando-se da diretriz do art. 10 do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 07/2019, bem como PROCEDER com a inserção de chip (Incluir em pauta - CPI) e/ou alerta no processo principal, informando a existência de oitiva por videoconferência, na forma do art. 9º, §1º e 9º-A do aludido Provimento Conjunto. 5. Cumpridas as diligências supra, RETORNEM os autos conclusos para decisão da exceção de incompetência em razão do lugar. SANTO AMARO/BA, 28 de maio de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTALEIROS DO BRASIL LTDA
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