Processo 0000132-89.2024.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000132-89.2024.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
27/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000132-89.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: RAFAEL VANNI CARVALHO RECLAMADO: VR COMERCIOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe30c7 proferido nos autos. DESPACHO    1. Processo concluso em razão da existência de saldo positivo em conta judicial vinculada aos autos. 2. Embora insuficiente a garantia do juízo e porque, para remessa ao arquivo provisório, necessário não haver conta judicial com saldo, intimem-se as   executadas, por seus procuradores, publicando-se: Há penhora nos autos, resultante de bloqueio dos valores  por intermédio do SISBAJUD, de titularidade da executada, transferidos para conta judicial de n. 3867.XXX.XXX.XXX-XX-3, 3867.XXX.XXX.XXX-XX-2, 3867.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 3867.XXX.XXX.XXX-XX-5, no valor total de R$ 1.428,74, para amortização dos créditos em execução. Penhorados valores da executada, embora insuficientes à garantia do juízo, e porque infrutíferas as medidas executivas anteriores, excepcionalmente, no prazo de 05 (cinco) dias, parte executada, que sofreu o bloqueio de valores em conta bancária, na forma do artigo 884, CLT, poderá se manifestar apresentando embargos, sob pena de preclusão e amortização dos créditos exequendos com a importância penhorada. 3. Apresentados os embargos do devedor, certifique-se, se o caso, a tempestividade. 4. Transcorrido em branco o prazo legal das partes executadas, certifique-se e expeçam-se alvarás eletrônicos, via SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira), solicitando que a Caixa Econômica Federal realize o pagamento das verbas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir das contas judiciais n. 3867.XXX.XXX.XXX-XX-3, 3867.XXX.XXX.XXX-XX-2, 3867.XXX.XXX.XXX-XX-0 e 3867.XXX.XXX.XXX-XX-5, consoante planilha de cálculos de ID 0370f22: Crédito líquido obreiro: Transferir os saldos totais das contas acima identificadas para conta corrente n° 289329, agência n° 4345, Banco SICOOB, de titularidade do patrono do(a) autor(a), doutor LUIZ FERNANDO E A GARCIA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Pix 66 992925671. 5. Após o prazo de 05 dias, consulte-se o escaninho  “Situação de Alvará” e importe os comprovantes dos pagamentos dos alvarás para este processo. Caso não conste os comprovantes dos pagamentos dos alvarás, solicite(m)-se à Caixa E. Federal, via correio eletrônico. Se porventura sobrar saldo residual na conta judicial, repita-se a determinação constante do item anterior (transferir o saldo remanescente). 6. Em seguida,  remetam-se os autos arquivo provisório pelo prazo de 02 anos. 7. Após, desarquivem-se e façam os autos conclusos para julgamento. (l)   AGUA BOA/MT, 24 de julho de 2026. HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GEBRAS ALIMENTOS EM RECUPERACAO JUDICIAL - VR COMERCIOS E SERVICOS LTDA - VINICIUS JAIME DE ANDRADE

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