Processo 0000133-02.2025.5.23.0131

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000133-02.2025.5.23.0131
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Trt 23
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000133-02.2025.5.23.0131 RECLAMANTE: RENILSON LIMA RIOS RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e2e70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista proposta por RENILSON LIMA RIOS em face de BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVAVEL, conforme fundamentação acima que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) Acréscimo salarial de 20% sobre o valor do salário registrado em holerites e reflexos em repouso semanal remunerado, férias + 1/3, gratificação natalina e FGTS a partir de janeiro de 2023 até a rescisão contratual; b) Diferenças de horas extras, observadas as horas destinadas ao banco de horas, com adicional de 50% e reflexos em descanso semanal remunerado, gratificação natalina, férias com 1/3 e FGTS; c) Indenização correspondente a uma hora por dia de trabalho, com acréscimo de 50%, três vezes na semana, por todo o período contratual; d) Diferenças de adicional noturno a fim de que seja observada a redução ficta da hora noturna (52 minutos e 30 segundos) e de que seja aplicado o adicional em relação à prorrogação de jornada para além das 5h da manhã, cumulativamente, com fundamento no art. 73, § 5º, da CLT e na Súmula 60, item II, do colendo TST, com reflexos férias com 1/3, gratificação natalina e FGTS; e) Devolução dos descontos realizados a título de "contribuição sindical" constantes nos holerites. Concedo à parte autora o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% sobre o valor do crédito líquido da parte autora, apurado em liquidação da sentença.  Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte ré, que arbitro em 10% sobre o valor dos pedidos de insalubridade e periculosidade, de feriados e domingos em dobro e de horas in itinere. Procederá a parte ré ao recolhimento do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre as parcelas que constituem base de suas respectivas incidências, nos termos da lei, sob pena de execução na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00. Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente devidos, deverão ser deduzidos de seu crédito, observados os termos da presente decisão. Juros e correção monetária na forma fixada na presente decisão. A liquidação será processada por simples cálculos, sendo que os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela Coordenadoria de Contadoria, integram a presente decisão para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações; incidência de juros e multas, e atendem as diretrizes emanadas no Provimento n.º 02/2006, deste Egrégio Tribunal, ficando as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão. Custas processuais pela parte ré, conforme apurado pelos cálculos da Contadoria deste Tribunal Regional da 23ª…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados