Processo 0000133-31.2012.8.18.0071
TJPI • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000133-31.2012.8.18.0071 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO(S): [Anulação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO TAPUIO, INSTITUTO EXCELÊNCIA (GABRIEL & GABRIEL) SENTENÇA Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face do MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI e INSTITUTO EXCELÊNCIA (GABRIEL & GABRIEL), todos devidamente qualificados nos autos. O Ministério Público objetiva, em síntese, a anulação dos atos administrativos relacionados ao Teste Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2012, destinado ao provimento temporário de diversos cargos no âmbito da Administração Pública Municipal. Relata que o Município de São Miguel do Tapuio/PI deflagrou procedimento seletivo para contratação temporária de servidores, sem a adequada demonstração da excepcionalidade e temporariedade exigidas pela Constituição Federal. Sustenta que os cargos previstos no edital possuiriam natureza ordinária e permanente, não havendo justificativa concreta quanto à necessidade excepcional de interesse público apta a legitimar a contratação temporária. Aduz, ainda, que o procedimento administrativo que culminou na contratação da banca organizadora não foi devidamente esclarecido, inexistindo informação precisa acerca da realização de licitação, dispensa ou inexigibilidade, bem como ausência de publicidade adequada do vínculo firmado com o Instituto Excelência. Acrescenta que o Edital nº 001/2012 conteria inconsistências materiais relevantes, especialmente quanto a prazos, locais, cargos, requisitos, remuneração e demais regras do certame, circunstâncias que comprometeriam a lisura, a publicidade, a segurança jurídica e a legalidade do procedimento. Ao final, requereu a procedência dos pedidos, com a declaração de nulidade dos atos administrativos relativos à realização do teste seletivo, inclusive da contratação da banca organizadora, bem como a condenação dos requeridos à restituição dos valores eventualmente pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição. Devidamente citado, o requerido INSTITUTO EXCELÊNCIA (GABRIEL & GABRIEL) não apresentou contestação no feito, conforme se vê no ID 637413, pág. 75. O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI apresentou contestação, conforme se vê no ID 72676869, sustentando, em resumo, que o ano de 2012, por ser ano de eleições municipais, teria dificultado a realização de concurso público para provimento efetivo de cargos em diversas Secretarias Municipais. Alegou, ainda, que havia defasagem no quadro de servidores e que a adoção de teste seletivo simplificado constituiu medida administrativa necessária para garantir a continuidade dos serviços públicos, especialmente em áreas essenciais. Após, o requerente apresentou réplica no ID 77084015, impugnando os argumentos defensivos e reiterando a existência de irregularidades na contratação da banca e no próprio edital do processo seletivo, especialmente pela ausência de demonstração da excepcionalidade das contratações temporárias e pela falta de transparência do procedimento administrativo. Foi proferida decisão de saneamento e organização do feito no ID 86525250, delimitando-se a controvérsia à análise da legalidade do Edital nº 001/2012 e dos atos administrativos relacionados, com indicação de que a prova…
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