Processo 0000133-31.2015.4.03.6003
TRF3 • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 5ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CRIMINAL 417 Nº 0000133-31.2015.4.03.6003 RELATOR: ALI MAZLOUM APELANTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, GISLENE DE JESUS LIMA PIVA, MARCOS LUCIANO DA SILVA SANCHEZ ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCOS VINICIUS MASSAITI AKAMINE - MS16210-A ADVOGADO do(a) APELANTE: THIAGO ANDRADE SIRAHATA - MS16403-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCOS VINICIUS MASSAITI AKAMINE - MS16210-A ADVOGADO do(a) APELADO: THIAGO ANDRADE SIRAHATA - MS16403-A APELADO: GISLENE DE JESUS LIMA PIVA, MARCOS LUCIANO DA SILVA SANCHEZ, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: EDMUR PRADO RELATÓRIO O SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL ALI MAZLOUM: Trata-se de Apelações Criminais interpostas pelo Ministério Público Federal e pela defesa de GISLAINE DE JESUS LIMA PIVA (nasc. 01/01/1980) e MARCOS LUCIANO DA SILVA SANCHEZ (nasc. 07/01/1967), contra a r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal em Três Lagoas/MS, que julgou procedente a pretensão estatal para: condenar Gislaine de Jesus Lima Piva e Marcos Luciano da Silva Sanchez pela prática do crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, c/c art. 70 ambos do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão cada, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, condenar Edmur Prado (nascido aos 26.10.1967) pela prática do crime de falso testemunho, previsto no artigo 342, caput, do Código Penal, à pena de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. A denúncia do Ministério Público Federal narra, em apertada síntese, que no período de janeiro a 19 de abril de 2013, durante a construção de imóveis na cidade de Três Lagoas – MS Gislaine de Jesus Lima Piva e Marcos Luciano da Silva Sanchez, livres e conscientemente, em unidade de desígnios, mantiveram 5 (cinco) trabalhadores, sendo dois com idade inferior a 18 anos, reduzidos a condição análoga à de escravo, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho. O órgão do Ministério Público do Trabalho ao tomar conhecimento dos fatos, em 19.3.2013, realizou diligências no local e constatou ausência de condições mínimas de higiene, saúde e segurança e violação aos direitos humanos diante do trabalho em condições degradantes. De acordo com a peça acusatória, Gislaine de Jesus Lima Piva e Marcos Luciano da Silva, proprietários da Sanchez Arquitetura LTDA - ME (empresa responsável pelas obras), tinham conhecimento dos fatos, pois visitavam a construção com regularidade. Ainda, no que se refere aos fatos, em 19 de maio de 2014, em audiência nos autos da Ação Civil Pública n° 0024944-02.2013.5.24.0072, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de Sanchez Arquitetura LTDA – ME, Edmur Prado fez afirmações falsas sobre fatos juridicamente relevantes, como testemunha. Afirmou a não prestação de serviços pelos trabalhadores enquanto permaneceram alojados na obra da reclamada, bem como a não existência de trabalhador com idade inferior a 18 anos o local (ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.