Processo 0000133-39.2022.5.09.0020
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATOrd 0000133-39.2022.5.09.0020 AUTOR: BRUNO MOREIRA DE ABREU RÉU: PINGA FOGO COMUNICACOES LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1e09b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ROBERTO DONIZETTI ZACARIAS DECISÃO BEM PENHORADO: “Unidade "C" determinada APARTAMENTO, localizado no pavimento superior do CONDOMINIO COMERCIAL E RESIDENCIAL ESTRELA DOURADA, com dois pavimentos, com área total construída de 359,67 metros quadrados, área privativa igual a área total de construção, cabendo-lhe uma fração ideal do solo de 65.77%, equivalente a 392,87 metros quadrados com sua frente voltada para a Rua João Alfredo e Avenida Euclides da Cunha, com direito a garagem localizada no pavimento térreo, com sua área já incluída na área total construída. Condomínio este construído sobre a data de 11, da quadra 59, na Zona 04 desta cidade de Maringá/PR, com as divisas, metragens e confrontações constantes na matrícula n° 26.859 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR. Sobre o imóvel existe um aumento da área construída de 211,86 metros quadrados, constituído por uma habitação de dois pavimentos ligada à construção inicial, o que perfaz uma área total construída de 571,53 metros quadrados. Endereço: Rua João Alfredo 455, zona 04, Maringá/PR.” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), conforme auto de reavaliação do ID 9da4ecf, realizada em data de 17 de novembro de 2025. DEPOSITÁRIO: JULIANO ANDRÉ PINGA FOGO DE OLIVEIRA NETO 1. Determino o prosseguimento da execução mediante a realização de hasta pública, com a finalidade de expropriação do(s) bem(ns) constrito(s), observadas as diretrizes abaixo elencadas e o disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo 769 da CLT, artigos 843 e 886 a 903 do CPC. 2. Para realização da hasta pública, nomeio o Leiloeiro Oficial, Sr. Jorge Vitório Espolador, já compromissado. 3. Designo a hasta pública para o dia 27/07/2026, a partir das 10h, a ser realizada DE FORMA ELETRÔNICA: Ambiente virtual, no site www.jeleiloes.com.br O Sr. leiloeiro fica responsável pela regularidade do procedimento licitatório virtual devendo informar aos lançadores do leilão on line, através de seu portal eletrônico, de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto a responsabilidade cível e criminal 4. Fica o leiloeiro, ou as pessoas por ele designadas, autorizados a obter informações sobre ônus/dívida existentes sobre os respectivos bens junto a Prefeituras Municipais, DETRAN, Instituições Financeiras e outros órgãos que se façam necessários, solicitando-se que o atendimento seja feito com a maior brevidade possível. Autoriza-se também, desde já, o acesso e a inspeção sobre os bens penhorados, até mesmo para se averiguar suas condições, além da produção de material fotográfico, a fim de auxiliar na expropriação. Eventuais correspondências serão emitidas com o remetente do próprio leiloeiro. 5. Incumbirá ao Leiloeiro a expedição do Edital de Leilão, observadas as formalidades legais, bem como a intimação aos cônjuges, coproprietários, credores hipotecários, acaso existentes, bem como a…
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