Processo 0000133-47.2018.4.01.3201

TRF1 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000133-47.2018.4.01.3201
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gab. 29 - Desembargador Federal Marcus Bastos
Última publicação
09/12/2025
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0000133-47.2018.4.01.3201 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:IZAQUE DE SOUZA AQUINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HONORATO FERNANDES DE MELO NETO - AM10248-A e GIOVANNI VIANA SALES REIS - AM11162-A DESTINATÁRIO(S): IZAQUE DE SOUZA AQUINO GIOVANNI VIANA SALES REIS - (OAB: AM11162-A) HONORATO FERNANDES DE MELO NETO - (OAB: AM10248-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456947359) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0000133-47.2018.4.01.3201 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000133-47.2018.4.01.3201 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO:IZAQUE DE SOUZA AQUINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HONORATO FERNANDES DE MELO NETO - AM10248-A e GIOVANNI VIANA SALES REIS - AM11162-A RELATOR(A):MARCUS VINICIUS REIS BASTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0000133-47.2018.4.01.3201 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de apelação criminal, interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de sentença do Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de Tabatinga/AM, que julgou improcedente a pretensão acusatória e absolveu IZAQUE DE SOUZA AQUINO da prática, em tese, da conduta prevista no tipo do art. 2º, caput, da Lei n. 8.176/1991, com fundamento no art. 386, VI, do CPP. A sentença resume, sumamente, os fatos da seguinte forma (ID 449855212): Segundo narra a exordial acusatória, em 21 de maio de 2013, na confluência dos rios Içá e Puretê, nas proximidades do município de Santo Antônio do Içá/AM, o denunciado teria sido abordado por agentes do IBAMA durante fiscalização ambiental, ocasião em que foi lavrado auto de infração por atividade de extração de ouro sem licença. Foram apreendidos no local diversos equipamentos utilizados na lavra garimpeira, como uma draga ("chupadeira") com motor de 45 HP, balança de precisão, carpetes e mangueiras de sucção, conforme descrito nos autos de infração, termos de apreensão, relatório de fiscalização e registros fotográficos, todos vinculados ao Processo Administrativo nº 02005.000275/2013-51 - IBAMA. A autoria foi atribuída ao réu com base nas declarações dos fiscais e em consulta ao extinto DNPM, que confirmou a inexistência de autorização de lavra em nome do acusado. Denúncia recebida em 06.02.2018 (ID 449855141, pp. 1/6). Sentença absolutória proferida em 07.05.2025 (ID 449855212). O recorrente sustenta, em suma, a inexistência de erro de proibição e existência de dolo, com a necessidade de haver condenação do recorrido (ID 449855219). Contrarrazões apresentadas (ID 449855228). A PRR-1ª Região se manifestou pelo provimento do recurso (ID 451847237). É o relatório. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS Desembargador Federal Relator PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 29 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCUS BASTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) n. 0000133-47.2018.4.01.3201 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR DR. MARCUS VINÍCIUS REIS BASTOS (RELATOR): Trata-se de apelação criminal, interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de sentença do Juízo da Vara Federal da Subseção Judiciária de…

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