Processo 0000133-55.2023.5.12.0041
TRT12 • Ação Civil Coletiva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO ACC 0000133-55.2023.5.12.0041 AUTOR: SIND DOS EMP NO COM DERV PETR POST COMB REV DE GAS LIQ DE PETR GNV LJ CON POS COMB POST LAV LUB EMP ESP LUBR TR DE OLEO BORR E GN R SUL SC RÉU: POSTO CIDADE AZUL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5f58a proferido nos autos. DESPACHO Vistos para despacho. Trata-se de petição Id 141f917 apresentada pela parte executada, por meio da qual requer a substituição da penhora incidente sobre bem imóvel (matrícula nº 4.711 do Registro de Imóveis de Jaguaruna/SC) pela constrição de veículo automotor (Honda/Civic LXR), sob o argumento de adequação à ordem legal de preferência prevista no art. 835 do CPC. Indefiro o pedido de substituição de penhora. A medida planejada não encontra amparo nos princípios da economia processual e da celeridade que regem a execução trabalhista. O bem imóvel indicado já se encontra efetivamente constrito nos autos, representando garantia sólida e apta à satisfação do crédito. Ademais, cumpre registrar que a constrição patrimonial no âmbito da execução busca priorizar bens com maior liquidez e facilidade de conversão em dinheiro para quitar a dívida trabalhista de forma rápida e eficiente, finalidade esta que não seria atendida com a desconstituição da garantia já formalizada sobre o imóvel em troca de um bem móvel sujeito à desnaturação, depreciação acelerada e maiores óbices de alienação judicial. Julgo boa e subsistente e penhora de Id 172cdd6. Homologo a avaliação. À praça. Nomeio para proceder à realização dos atos alienatórios o leiloeiro oficial Lúcio Ubialli. O direito de preferência do exequente na adjudicação do bem, deverá ser exercido no ato do leilão, conforme previsto no art. 888, § 1º, da CLT. A executada suportará as despesas correspondentes, observando-se o disposto no artigo 127, § 6º, do Provimento Geral da Corregedoria do TRT12. Desde já, fica estipulado o valor de R$1.000,00 (mil reais) devido ao leiloeiro, a título de indenização de despesas, em caso de remição ou acordo. Resultando inviabilizada a intimação das partes por conta de ausência de atualização do endereço nos autos, dever legal das partes (art. 39, inciso II e parágrafo único, do CPC), a publicação do edital da hasta pública convalidará o ato. Intime-se o leiloeiro, com prazo de 60 dias para a programação dos atos alienatórios. Negativos os procedimentos de praça e leilão, dispõe o leiloeiro de igual período para venda direta do bem, independente de novo despacho. Cientes com a intimação do presente. Cumpra-se. TUBARAO/SC, 29 de julho de 2026. RICARDO KOCK NUNES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMP NO COM DERV PETR POST COMB REV DE GAS LIQ DE PETR GNV LJ CON POS COMB POST LAV LUB EMP ESP LUBR TR DE OLEO BORR E GN R SUL SC
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.