Processo 0000133-55.2026.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000133-55.2026.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000133-55.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: MATEUS DA SILVEIRA BORGES RECLAMADO: DENISE CONCEICAO ZOTTIS BOSCOLI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba9546f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. – Dispositivo.   Isso posto, pelos motivos expostos na fundamentação, que integram o presente “decisum”, e por tudo o mais que dos autos constam, na ação movida por Mateus da Silveira Borges em face de Denise Conceição Zottis Boscoli, RESOLVO RECONHECER ineptos os pedidos relativos ao labor em feriados, bem como seus reflexos, extinguindo, no particular, o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, I, § 3º c/c art. 330, I, ambos do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, por força do que estabelece o art. 15, também do CPC e artigo 769, da CLT; e, no mérito propriamente dito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da exordial, condenando a parte reclamada a cumprir as obrigações de fazer e de pagar à parte autora, conforme fundamentação, tudo em estrita observância aos comandos lá exarados, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais. Defiro à parte autora a justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, atualização e juros, incidências fiscais e previdenciárias, nos termos da fundamentação. A liquidação ocorrerá segundo a modalidade cálculos. Para os fins do art. 832, § 3º da CLT, declaro que possuem natureza salarial os seguintes pleitos acolhidos: horas extras e reflexos em DSRs e em 13º salário; labor em domingos e reflexos em DSR e 13º salário. ATENTEM-SE as partes para a previsão contida nos arts. 793-A e 793-B todos da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido. Deixa-se de intimar a União ante o teor da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Considerando que a Vara do Trabalho já atingiu o limite de processos para remessa à Contadoria no mês em curso, conforme informado pelo sistema de cálculos, deixo de remeter os autos para imediata liquidação, com amparo na Portaria TRT SGJ GP N. 01/2026, ficando a remessa determinada após o trânsito em julgado da decisão. Custas processuais pela reclamada no importe de R$400,00, tendo em conta o valor provisoriamente arbitrado para fins de condenação, R$20.000,00, nos termos previstos no art. 789, da CLT. Intimem-se as partes, sendo a parte autora, por intermédio de seus advogados, via DJe; a parte reclamada, por oficial de justiça, devendo ser observada a regra prevista no art. 852, da CLT. Nada mais. ALBERTO PESSOA ALBUQUERQUE SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVEIRA BORGES

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