Processo 0000133-73.2026.5.22.0105

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000133-73.2026.5.22.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Piripiri
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRIPIRI ATOrd 0000133-73.2026.5.22.0105 AUTOR: FRANCISCO FERREIRA MENDES RÉU: COSTA SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA ATA DE AUDIÊNCIA Em 30 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. Vara do Trabalho de Piripiri, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ, realizou-se audiência relativa à AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO número 0000133-73.2026.5.22.0105, supramencionada. Às 09:51, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante FRANCISCO FERREIRA MENDES e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada COSTA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA, representado(a) pelo preposto Sr. PATRICK ROBERT DE SOUSA SILVA, acompanhado de sua advogada, Dra. VANUELLY DE OLIVEIRA ANDRADE, OAB 19317/PI. A presente ata é válida como comprovante de comparecimento aos presentes, com base no artigo 473, VIII da CLT. Diante da ausência de certidão do oficial de justiça nos presentes autos a parte reclamante em consulta a Vara do Trabalho foi informada, na data de ontem, que a audiência seria redesignada, razão pela qual o feito não será arquivado. Considerando a contestação foi protocolada ontem às 23:30h e a advogada da parte reclamada encontra-se presente decidiu-se pela redesignação da presente audiência em caráter UNO, com a intimação da parte reclamante. Em face disso, fica presente audiência designada para o dia 28.07.2026 às 09:30hs, em caráter UNO. Audiência presencial – Com fundamento no art. 1º do Provimento CR 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022 do CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus (313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020, 330/2020 e 357/2020) e alterou as Resoluções n. 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022; DETERMINO a designação da audiência de instrução na MODALIDADE PRESENCIAL. Caso a parte não possa comparecer à audiência presencial de instrução por algum motivo, deve requerer ao juízo em até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência de instrução a transmudação para a forma TELEPRESENCIAL, apontando de forma objetiva os fundamentos do impedimento. Conforme art. 6º do mencionado Provimento: “Os advogados, públicos ou privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência através de petição específica. § 1º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 2º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.” Considerando que os advogados das partes tem domicílio em local distinto desta jurisdição, o juízo transmudou a audiência para a modalidade HÍBRIDA - https://trt22-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX, facultando às partes, procuradores e testemunhas do presente processo comparecerem à Vara do Trabalho de Piripiri de forma presencial. As partes deverão comparecer a audiência, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de se presumir renuncia a esta modalidade de prova. Cientes as partes e seus procuradores aqui presentes. Audiência encerrada às 10:13hs. CARLOS WAGNER ARAUJO NERY DA CRUZ Juiz(a) do Trabalho PIRIPIRI/PI, 04…

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