Processo 0000133-80.2026.5.13.0022

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000133-80.2026.5.13.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
19/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000133-80.2026.5.13.0022 AUTOR: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA RÉU: JEFFERSON FERREIRA DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 015e6b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   C O N C L U S Ã O   Isso posto, decide o Juiz do Trabalho conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por WELLINGTON MOREIRA DA SILVA, nos autos da ação trabalhista por ele promovida em desfavor de JEFFERSON FERREIRA DA SILVA e NORDESTE REFRIGERAÇÃO EIRELI, e condenar estas empresas, a primeira de forma direta e a segunda solidariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações: Fazer 1) Determino que o primeiro reclamado proceda à anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte reclamante, fazendo-se constar data de demissão em 17.02.2026. O prazo para cumprimento da obrigação de fazer será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa, a ser revertida à parte autora, no importe de R$ 1.000,00, em caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará tal anotação. 2) Efetuar o recolhimento na conta vinculada do trabalhador, quanto ao FGTS + 40%, imponho ao empregador a obrigação de fazer consistente na realização do depósito respectivo, cuja obrigação será convertida em pagar no caso de omissão do empregador. Autorizada dedução do que estiver comprovadamente recolhido nos autos. A Secretaria do Juízo deverá providenciar a liberação dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador. A obrigação será convertida em pagar no caso de omissão do empregador. Pagar No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante: a) aviso prévio indenizado. b) saldo de salário. c) décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos). d) férias vencidas, acrescidas de um terço, referentes ao período aquisitivo de 2024/2025. e) férias proporcionais acrescidas de um terço. f) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00. g) multa do artigo 477 da CLT (R$ 1.720,00). h) multa do artigo 467 da CLT, consistente na incidência de 50% sobre os cálculos dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado; saldo de salário; décimo terceiro salário proporcional (2/12 avos); férias vencidas, acrescidas de um terço, referentes ao período aquisitivo de 2024/2025; férias proporcionais acrescidas de um terço; multa rescisória. O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da condenação. Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de liquidação deverão observar a necessidade de dedução dos valores eventualmente já quitados a título idêntico aos deferidos nesta decisão. Em relação à tutela provisória de urgência já concedida pelo Juízo, convalido a decisão no sentido de permitir que a Secretaria do Juízo providencie a liberação dos documentos hábeis à habilitação do autor ao programa do seguro-desemprego. Incide sobre o valor da condenação os índices de atualização monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados