Processo 0000133-91.2015.5.17.0010

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000133-91.2015.5.17.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000133-91.2015.5.17.0010 RECLAMANTE: JACIMAR JOSE DA SILVA RECLAMADO: CJF DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d3b7d6 proferido nos autos.  DLB   Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO  Considerando que em 08/04/2026 transitou em julgado a decisão de ID #id:16be78b, intime(m)-se a(s) partes para em 8 dias apresentar(em) seus cálculos de liquidação,  em PDF e PJC, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, nos termos do art. 879, §1ª-A da CLT, sob pena de preclusão. A fim de agilizar a importação dos cálculos ao sistema PJe Calc deste Regional, solicita-se a parte o envio do arquivo PJC por e-mail: vitv10@trt17.jus.br ou anexar diretamente no PJe conforme vídeo. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. 2. No mesmo prazo acima, deverão as partes indicar  os seguintes dados bancários: nome do banco, número do banco, número da agência, número da conta, tipo de conta, nome do titular da conta e CPF/CNPJ do titular da conta.  3.Findo o(s) prazo(s) acima, as partes deverão se manifestar, independente de intimação, no prazo de 8 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, as partes deverão indicar de forma detalhada eventuais impugnações,  em PDF e PJC, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. Não sendo possível a dilação deste prazo, vez que peremptório.  4.Após a manifestação das partes sobre os cálculos, havendo concordância expressa ou tácita das partes quanto aos cálculos apresentados e tendo ambas as partes advogados, considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como tendo em vista que a melhor forma de resolução dos processos é a composição entre as partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes.  5. Não havendo os parâmetros estabelecidos acima, autos à Contadoria para verificação e homologação dos cálculos. VITORIA/ES, 11 de maio de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACIMAR JOSE DA SILVA

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