Processo 0000134-21.2021.5.08.0106
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATSum 0000134-21.2021.5.08.0106 RECLAMANTE: CHAIANNI FERREIRA PANTOJA E OUTROS (3) RECLAMADO: ESCUDO PARA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aee07 proferida nos autos. Decisão Via petição de id 721d71d, em síntese, o exequente requer: A inclusão do cônjuge do executado José Ivando Martins da Silva, como co-executada; em caráter de tutela cautelar de urgência imediato bloqueio de ativos financeiros da Sra. Daniela de Oliveira Araújo. Decido. I - Quanto a inclusão da Sra. Daniela de Oliveira Araújo, cônjuge do sócio da executada José Ivando Martins da Silva, recebo e defiro o pleito como abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e diante das dificuldades em localizar bens da executada para garantir a satisfação do crédito trabalhista e da suspeita de ocultação patrimonial em nome do cônjuge, Daniela de Oliveira Araújo, e considerando a possibilidade de abuso ou fraude na utilização da personalidade jurídica, defiro o pedido de inclusão da Sra. Daniela de Oliveira Araújo no polo passivo, abrindo-se incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A presente decisão se baseia no artigo 855-A da CLT, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude ou abuso de direito, buscando-se garantir a efetividade da execução trabalhista. Determino a citação da pessoa natural supra em seu domicílio fiscal constante em pesquisa Infoseg/Infojud, para manifestação e requerimento de provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 135 do CPC, ficando autorizada a via editalícia em caso de mudança de domicílio ou na hipótese do art. 880, § 3º, da CLT. Estabilizado o incidente supra e perseverando o insucesso dos atos de execução, voltem-me conclusos para delinear novas diretrizes no tocante à execução, inclusive verificar a possibilidade de abertura de IDPJ em face do antigo corpo societário, se for o caso. IV - Dê-se ciência às partes, via publicação no Diário Eletrônico. CASTANHAL/PA, 26 de maio de 2026. CAMILA AFONSO DE NOVOA CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONATAN DO NASCIMENTO SOUZA - RAIMUNDO RENATO LOPES DE ARAUJO - ALESSANDRO DA SILVA FARIAS - CHAIANNI FERREIRA PANTOJA
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