Processo 0000134-35.2026.5.14.0411

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)

Tribunal
Número CNJ
0000134-35.2026.5.14.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Epitaciolândia
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EPITACIOLÂNDIA ATAlc 0000134-35.2026.5.14.0411 RECLAMANTE: SHIRLEY PEREIRA DE MORAES RECLAMADO: FARIA SOUZA EVENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f1d4f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, consoante fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins, e tudo o que mais que consta dos autos da presente reclamação trabalhista, ajuizada  por SHIRLEY PEREIRA DE MORAES em face de FARIA SOUZA EVENTOS LTDA, decido:  - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para reconhecer a inexistência do vínculo do emprego empregatício entre a reclamante SHIRLEY PEREIRA DE MORAES (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e a reclamada FARIA SOUZA EVENTOS LTDA (CNPJ nº 57.432.245/0001-05) e - Determinar a expedição de requisição ao Ministério do Trabalho e Emprego, independente de trânsito em julgado,  para que seja efetuada a exclusão definitiva do registro de vínculo empregatício com data de admissão em 08/12/2025, entre a reclamante SHIRLEY PEREIRA DE MORAES (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX) e a reclamada FARIA SOUZA EVENTOS LTDA (CNPJ nº 57.432.245/0001-05) existente no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), e Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, e/ou eSocial/CTPS Digital do reclamante, devendo encaminhar o comprovante de cumprimento ao juízo no prazo de 10 (dez) dias. Rejeito o pedido de condenação da reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé. Concedo  à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$10,00, calculadas sobre o valor da causa de R$500,00, dispensadas em razão do ínfimo valor (art. 789, caput, da CLT). Cumpra-se, independente de  trânsito em julgado.  Cumprida a determinação, arquivem-se. Intimem-se as partes. TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FARIA SOUZA EVENTOS LTDA

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