Processo 0000134-42.2024.8.27.2723

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000134-42.2024.8.27.2723
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Escrivania Cível de Itacajá
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000134-42.2024.8.27.2723/TO AUTOR : RAIMUNDO DA SILVA MONTEIRO ADVOGADO(A) : MAURICIO MONTEIRO SOARES (OAB TO010529) ADVOGADO(A) : RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) DESPACHO/DECISÃO RAIMUNDO DA SILVA MONTEIRO ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra BANCO BRADESCO S.A. , questionando descontos mensais efetuados em sua conta bancária referentes à tarifa de Cesta Bradesco Expresso 1 . A parte autora alega que a conta em referência é destinada ao recebimento de benefício previdenciário e nega ter contratado o referido pacote de serviços. Devidamente citado, o banco réu apresentou contestação (Evento 18). Arguiu preliminares de falta de interesse de agir e de inépcia da petição inicial por comprovante de residência desatualizado. No mérito, defendeu a regularidade dos débitos, sustentando a existência de contratação válida por meio do Termo de Opção à Cesta de Serviços formalizado eletronicamente, a informação adequada sobre os serviços essenciais e a efetiva disponibilização das utilidades bancárias ao consumidor. Em réplica e na fase de especificação de provas (Eventos 27 e 35), a parte autora impugnou expressamente a autenticidade da assinatura eletrônica constante do contrato digital juntado pela instituição financeira. Pleiteou a exibição do documento nativo com a respectiva trilha de auditoria e a realização de perícia técnica especializada para aferição da higidez do ajuste. A instituição financeira requerida declarou a ausência de interesse na produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado do feito (Evento 34). É o breve relato. Decido. 1. Análise das Questões Processuais Pendentes e Preliminares A preliminar de ausência de interesse de agir arguida pela instituição financeira ré não prospera. O ordenamento jurídico pátrio adota o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, expressamente assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o qual garante ao cidadão o direito de submeter ao Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, sem a necessidade de exaurimento da via administrativa. Ademais, a apresentação de contestação pelo banco, impugnando de forma veemente os pedidos iniciais (Evento 18), evidencia a presença inequívoca da pretensão resistida e o binômio necessidade e utilidade do provimento jurisdicional. A preliminar de inépcia da petição inicial, fundada na suposta desatualização do comprovante de residência, também deve ser rejeitada. A petição inicial preenche integralmente os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, permitindo a perfeita identificação da lide e do domicílio do autor. A irresignação formal trazida pela defesa não causou nenhum prejuízo ao exercício do contraditório, tendo a instituição ré exercido amplamente sua defesa de mérito. Em atenção aos princípios da instrumentalidade dos atos processuais, insculpido no artigo 277 do Código de Processo Civil, e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos artigos 321 e 485 do mesmo diploma legal, impõe-se o afastamento da alegação. Inexistindo outros vícios ou nulidades a declarar, verifica-se a presença concorrente dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, assim como das condições da ação, motivo pelo qual declaro o feito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados