Processo 0000134-58.2026.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000134-58.2026.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000134-58.2026.5.23.0096 RECLAMANTE: ELBIO CELIO COSTA DE LIMA RECLAMADO: SANTOGO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f529d5 proferido nos autos. DESPACHO Autos conclusos em razão da petição ID 17b9e60, por meio da qual o reclamante afirma que não compareceu à perícia médica porque estava na cidade de Amambai/MS, "hospedado na residência de sua tia, Sra. Selina de Lima Santos", conforme comprovante de residência em nome do companheiro/esposo de sua tia. Afirma que, "em razão da distância entre o local em que se encontrava e o local designado para a realização da perícia médica, bem como da ausência de tempo hábil para organização de seu deslocamento e retorno, o Reclamante não conseguiu comparecer ao exame pericial na data anteriormente aprazada".  Requer o acolhimento da justificativa e redesignação do ato. Anexa documentos. A reclamada, em petição ID 27bfd3c, refuta a justificativa apresentada pelo reclamante, porque estar em outra cidade "não configura motivo de força maior para o descumprimento de ato judicial", além de o comprovante de residência ser do mês de dezembro e estar em nome de terceiros.  Requer seja considerada injustificada a ausência e seja aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Ao exame, verifico pela petição ID 4e8671e que a perícia foi designada para o dia 04.05.2026, sendo as partes intimadas no dia 28.04.2026. Os documentos anexados à petição ID 17b9e60 não comprovam que o reclamante estava ausente deste município na data da realização da perícia. Outrossim, não houve comunicação ao Juízo pelo seu patrono da impossibilidade de comparecimento à perícia médica. Nesse passo, não acolho a justificativa apresentada pelo reclamante pela ausência à perícia médica. Não obstante, a realização da prova em comento é necessária para o correto julgamento do feito. Assim, nos termos do artigo 370 do CPC determino a realização da perícia médica, ficando ciente o reclamante de que eventual nova ausência deverá ser comprovada, sob pena de indeferimento da perícia. Rejeito o pedido de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e §2º, CPC), haja vista que não comprovado o dolo do reclamante em descumprir a decisão judicial. Determino: 1. Intimem-se as partes para ciência. 2. Intime-se a Perita médica por WhatsApp para solicitar que informe local, data e horário da nova perícia, com antecedência de 10 dias para fins de intimação das partes. 2.1. Informada a data, horário e local, intimem-se as partes para a data da perícia médica. 3. O laudo conclusivo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias,  a contar da realização da perícia, com resposta aos quesitos judiciais e das partes. 4. Após a juntada aos autos do laudo pericial, as partes deverão ser intimadas para, querendo, apresentarem manifestação no prazo comum e preclusivo de 10 dias. 5. À Secretaria para, por ocasião do cumprimento do item acima (intimação das partes para manifestação acerca do laudo), verificar se há tempo hábil entre a manifestação das partes e a data da audiência de encerramento de instrução. Caso negativo, fica autorizada a redesignação da audiência e intimação das partes, certificando-se nos autos, sem necessidade de novo despacho. 6. No mais, observe as partes e a Secretaria a ata de audiência ID 9fcc3e1 quanto aos atos da perícia. 7.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados