Processo 0000134-65.2026.5.18.0171
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATSum 0000134-65.2026.5.18.0171 AUTOR: MATHEUS DOS SANTOS MELO RÉU: EXTREME LAVA-JATO E ESTETICA AUTOMOTIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte reclamante/reclamada intimada para tomar ciência da Sentença de ID aeaa1b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO ISTO POSTO, nos autos da presente reclamação ajuizada por M.S.M. em face de EXTREME LAVA JATO E ESTÉTICA AUTOMOTIVO LTDA, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer o vínculo de emprego do Reclamante para com a Reclamada de 01/11/2023 com término em 10/01/2026, em virtude da rescisão indireta do contrato de trabalho, já com a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias (atentando-me aos limites do pedido), observada a remuneração de R$ 2.894,00. Por consequência, condeno a reclamada a pagar ao(à) autor(a) o que restar apurado em regular liquidação de sentença, por cálculo, no prazo de até 48 horas após o trânsito em julgado, a título de: (a) aviso prévio indenizado de 30 dias; (b) 13° salário proporcional do ano de 2023 (2/12) e integral dos anos de 2024 e 2025. (c) férias em dobro relativas ao período aquisitivo 01/11/2023 a 31/10/2024, acrescidas do terço constitucional; (d) férias simples integrais relativas ao período aquisitivo 01/11/2024 a 31/10/2025, acrescidas do terço constitucional; (e) férias proporcionais de 2/12, relativas ao período aquisitivo iniciado em 01/11/2025, acrescidas do terço constitucional. (f) Indenização de 40% do FGTS; (g) Depósitos do FGTS por todo o pacto; Sobre o FGTS, cumpre esclarecer que sobre o aviso prévio indenizado incide o FGTS, mas não sobre a indenização de 40% (Sum- 305 TST e OJ 42 SDI-I TST). Destaca-se ainda que, conforme decidido pelo TST no IRR 68, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Para fins de como proceder com os recolhimentos, a Reclamada poderá consultar a orientação técnica emitida pelo Ministério do Trabalho disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/manual-e-documentacao-tecnica/nota-orientativa-fd-08-2025-recolhimento-de-fgts-em-reclamatoria-trabalhista.pdf Tudo nos termos e parâmetros da fundamentação supra, que integram esta conclusão para todos os fins de direito. Com o trânsito em julgado, após ser intimada para tanto, no prazo de 5 dias, deverá a Reclamada anotar o vínculo com as verdadeiras data de admissão e desligamento (considerando o aviso prévio indenizado), bem como fornecer ao Reclamante guias hábeis ao saque do FGTS e habilitação no recebimento do seguro-desemprego, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.000,00, a ser revertida em favor do autor e indenização substitutiva quanto ao último. Inerte o réu, sem prejuízo da multa cominada, deverá a Secretaria da Vara registrar o vínculo, remuneração e função reconhecidos na CTPS do autor, nos termos acima. Para a otimização da medida, deverá o autor apresentar sua CTPS no balcão da Secretaria desta Vara no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado, salvo se se tratar de documento apenas na forma digital, o que deverá ser informado nos autos por ele. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita. Liquidação por simples cálculos. Juros e correção monetária nos moldes delineados na fundamentação, conforme Recomendação nº 4/2021,…
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