Processo 0000134-69.2026.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000134-69.2026.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000134-69.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: CLAUCILENE PEREIRA FIRMINO DE ALMEIDA RECLAMADO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES VILHENA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abdd8b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos por CLAUCIELENE PEREIRA FIRMINO DE ALMEIDA e, no mérito, ACOLHO-OS para, sanando a omissão apontada, integrar a sentença de ID a7ab2a2, que passa a viger com a seguinte complementação em sua fundamentação e dispositivo, mantendo-se inalterados os seus demais termos: Fica acrescido à fundamentação da sentença o seguinte tópico: DO SEGURO-DESEMPREGO A reclamante pleiteia a entrega das guias de seguro-desemprego ou o pagamento de indenização substitutiva. Sendo incontroversa a dispensa imotivada e a ausência de fornecimento da documentação necessária, em razão da revelia da reclamada, acolhe-se o pedido. A conduta omissiva da empregadora gera o dever de reparar o dano, nos termos da Súmula 389, II, do TST. Desse modo, a fim de garantir a máxima efetividade ao direito da trabalhadora, determina-se a expedição de alvará judicial para habilitação no programa de seguro-desemprego, o qual substituirá as guias que deveriam ter sido fornecidas. Apenas na hipótese de a habilitação se mostrar inviável por culpa da reclamada, a obrigação será convertida em indenização substitutiva. O dispositivo da sentença passa a contar com o seguinte item acrescido às obrigações de fazer: 3) Obrigação de fazer (Seguro-Desemprego): Determinar que a Secretaria da Vara expeça o competente alvará judicial, em substituição às guias de Comunicação de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego (SD), para que a reclamante possa se habilitar ao benefício do seguro-desemprego junto ao órgão competente. Fica estabelecido que, caso a habilitação seja inviabilizada por qualquer pendência ou incorreção de dados cadastrais de responsabilidade da empregadora, a obrigação de fazer será automaticamente convertida em obrigação de pagar indenização substitutiva, correspondente ao valor integral das parcelas a que a obreira teria direito, a ser apurado em fase de liquidação de sentença. No mais, permanece inalterada a sentença embargada, que passa a fazer parte integrante desta decisão para todos os efeitos legais. Expeça-se a Secretaria de imediato o alvará competente para habilitação da reclamante no seguro-desemprego. Intimem-se as partes. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLAUCILENE PEREIRA FIRMINO DE ALMEIDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados