Processo 0000134-91.2011.8.11.0088

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0000134-91.2011.8.11.0088
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 0000134-91.2011.8.11.0088 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: NILSON MARTINS Des. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DECISÃO MONCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. ADPF 165/STF. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. REJEITADA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS ECONÔMICOS. EFICÁCIA VINCULANTE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE DE ADESÃO A ACORDO COLETIVO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança, reconhecendo o direito da parte autora às diferenças de correção monetária decorrentes de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, com base em índices aplicáveis aos Planos Collor I e Collor II. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é caso de reconhecer a ilegitimidade passiva da instituição financeira e reconhecer a legitimidade passiva União. No mérito verificar se, diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 165, subsiste direito à recomposição judicial de expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. III. Razões de decidir 3. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo da lide. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos, conferindo efeito vinculante à decisão, nos termos do art. 102, §2º, da CF. 4. A referida decisão reconheceu a legitimidade dos índices de correção monetária aplicados à época, afastando a existência de direito subjetivo à recomposição das diferenças. 5. O STF também homologou acordo coletivo para solução das demandas, estabelecendo a adesão como via adequada para eventual ressarcimento dos poupadores. 6. Assim, não subsiste fundamento jurídico para condenação das instituições financeiras ao pagamento de expurgos inflacionários fora das hipóteses previstas no acordo homologado. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão da sucumbência. Tese de julgamento: “1. A declaração de constitucionalidade dos planos econômicos pelo STF na ADPF 165 afasta o direito à recomposição judicial de expurgos inflacionários. 2. Eventual ressarcimento de poupadores depende de adesão ao acordo coletivo homologado no âmbito da ADPF 165.” Apelação Cível em Ação de Cobrança de Expurgos Inflacionários julgada parcialmente procedente nos seguintes termos: O apelante sustenta a sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que agiu como mero executor de normas emanadas pela União Federal e pelo Banco Central do Brasil e suscita prejudicial de mérito de prescrição. Alega ainda a inexistência de direito adquirido aos índices de correção monetária anteriormente vigentes relativos aos planos econômicos. Contrarrazões apresentadas no Id 68604019. É o relatório. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO A pretensão de cobrança de diferenças de correção monetária incidentes sobre depósitos em caderneta de poupança, decorrentes dos expurgos inflacionários promovidos pelos planos econômicos, submete-se ao prazo prescricional de vinte anos. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento no julgamento do REsp n. 1.107.201/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, ao estabelecer que: “É vintenária a prescrição nas ações…

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