Processo 0000134-93.2020.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000134-93.2020.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATSum 0000134-93.2020.5.23.0023 RECLAMANTE: JEFERSON DE SOUZA AMORIM JUNIOR RECLAMADO: J ILTO DOS SANTOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 849aac7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao acima exposto, conforme fundamentação supra que integra esse dispositivo para todos os efeitos jurídicos, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos dos arts.  487, II; 924, V, e para efeito do art. 925, do CPC. Declaro, também, prejudicadas a execução das custas processuais e extinta das contribuições previdenciárias devidas neste feito, nos termos dos artigos 924, III e para efeito do 925, do CPC. Desnecessária a intimação das partes, haja vista a falta de interesse delas em interpor recurso dessa decisão. Dispensada a intimação da União Federal (PGFN) em relação às custas processuais, nos termos da Recomendação Secor n. 11/2015; Portaria MF 75 de 22/03/2012 e Lei  11.941/2009. Dispensada a intimação da União Federal (PGF), nos termos da Portaria PGF nº 757 de 26/08/2019 e Portaria TRT/CORREG nº 002/2019 do Eg. TRT da 23ª Região, as quais assim autorizam nos processos em que o valor das contribuições previdenciárias seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Exclua-se o nome dos executados do BNDT, caso inscrito. Promova a Secretaria as baixas nas eventuais restrições judiciais existentes neste feito em face dos executados. Determino ainda que a secretaria diligencie nos sites da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil a fim de juntar o(s)extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, com o objetivo de certificar a inexistência de saldo. Por fim, inexistindo pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. t JUAREZ GUSMAO PORTELA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J ILTO DOS SANTOS EIRELI - JOSE ILTO DOS SANTOS

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