Processo 0000134-94.2026.5.18.0129
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0000134-94.2026.5.18.0129 AUTOR: JOSE LUIZ ROQUE RÉU: THX COMERCIAL E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de54044 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamante, por meio da petição de id. c207ab0, noticiou o descumprimento do acordo. A reclamada, embora devidamente intimada para se manifestar, deixou correr in albis o prazo. Pois bem. Observa-se que o acordo homologado, transitado em julgado, estabeleceu expressamente multa para o caso de inadimplemento, conforme trecho extraído da ata de audiência (id. 11a8bad): "As partes dão recíproca, geral e plena quitação por todo o objeto da inicial e quaisquer outros créditos oriundos do extinto contrato de trabalho e ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de 50%." É cediço que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos da art. 831 parágrafo único da CLT, e deve ser executado na forma e condições estabelecidas, conforme art. 835 do mesmo diploma legal. Conforme art. 843 do CC/2002, aplicável subsidiariamente por força do art. 769 da CLT, a "transação interpreta-se restritivamente", ou seja, literalmente. Assim, tendo as partes ajustado, de forma literal como transcrito acima, a aplicação de multa de 50% no caso de descumprimento do que foi pactuado; e tendo a reclamada descumprido o pacto, outro caminho não há que não dar cumprimento integral à transação firmada pelas partes, com aplicação da multa, expressa e literalmente, prevista no acordo. Corroborando tal entendimento, cito decisões deste E. TRT18: "ACORDO DESCUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. Restando evidenciado o desrespeito ao prazo no cumprimento da obrigação fixada em acordo homologado em juízo, para pagamento dos valores atinentes às parcelas ajustadas que foram livremente estabelecidos pelas partes, a circunstância, de per si, atrai a incidência da cláusula penal estabelecida pelas partes para a hipótese de inadimplemento." (Proc. TRT - AIAP-0011235-66.2022.5.18.0001, Acórdão - Data de assinatura: 26/04/2024, Órgão julgador: 2ª TURMA, Relator(a): Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque); ACORDO DESCUMPRIDO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. Restando evidenciado o desrespeito ao prazo no cumprimento da obrigação fixada em acordo, objeto de sentença homologatória, para pagamento dos valores atinentes às parcelas ajustadas que foram livremente estabelecidos pelas partes, a circunstância, de per si, atrai a incidência da cláusula penal estabelecida pelas partes para a hipótese de inadimplemento. (TRT da 18ª Região; Processo: 0010311-60.2024.5.18.0009; Data de assinatura: 30-05-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - 2ª TURMA; Relator(a): KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE); ACORDO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE. O atraso no pagamento do acordo celebrado entre as partes enseja a aplicação da cláusula penal convencionada, a qual independe de prova de prejuízo ao credor (art. 416 do Código Civil). (TRT da 18ª Região; Processo: 0010784-45.2024.5.18.0171; Data de assinatura: 06-11-2025; Órgão Julgador: Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos - 3ª TURMA; Relator(a): ELVECIO MOURA DOS SANTOS).". Por isso, estando expresso no ajuste que a multa tem cabimento no caso de inadimplemento, uma vez configurada, impõe-se observar a cláusula penal pactuada livremente entre as…
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