Processo 0000135-15.2025.5.12.0054

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000135-15.2025.5.12.0054
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
22/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: SANDRA SILVA DOS SANTOS ROT 0000135-15.2025.5.12.0054 RECORRENTE: MARCOS ANTONIO CORREA E OUTROS (1) RECORRIDO: G7 LOG TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000135-15.2025.5.12.0054 (ROT) RECORRENTES: MARCOS ANTONIO CORREA, G7 LOG TRANSPORTES LTDA RECORRIDOS: G7 LOG TRANSPORTES LTDA, MARCOS ANTONIO CORREA RELATORA: SANDRA SILVA DOS SANTOS       ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Havendo comprovação da existência do dano, da culpa decorrente de ato omissivo ou comissivo praticado pelo empregador e do nexo causal/concausal entre a lesão física sofrida pelo autor e o acidente ocorrido, impõe-se a condenação do empregador ao pagamento da indenização por danos materiais e morais provenientes do evento danoso.         VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ, sendo recorrentes MARCOS ANTONIO CORREA e G7 LOG TRANSPORTES LTDA e recorridos G7 LOG TRANSPORTES LTDA e MARCOS ANTONIO CORREA. Da sentença proferida pela Juíza MAGDA ELIETE FERNANDES, que traz a procedência em parte da demanda, recorrem as partes a este Tribunal. A parte autora, em suas razões de recurso ordinário, postula a revisão do julgado nos seguintes tópicos: a) indenização por danos estéticos; b) limitação temporal da pensão; c) majoração da indenização por danos morais. A ré, em suas razões de recurso ordinário, postula a revisão do julgado nos seguintes tópicos: a) responsabilidade civil. Acidente de trabalho; b) indenizações. Contrarrazões foram oferecidas pelas partes. É o relatório. VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões por estarem presentes os requisitos de admissibilidade. Inverto a ordem de apreciação dos recursos face a prejudicialidade. MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ 1 - RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO Sob a alegação de que o infortúnio ocorrido é de culpa exclusiva do autor, ou, ao menos, há culpa concorrente, busca a ré se eximir da responsabilidade pelo acidente ocorrido com o autor no ambiente de trabalho. Examino. Para a caracterização da responsabilidade civil do empregador e, consequentemente, do dever de indenizar da empresa, é necessário, como regra geral, a presença do dano, do nexo causal e do ato ilícito patronal (art. 186 do Código Civil). No caso em apreço, é incontroverso nos autos que, na data de 08.05.2020, o autor sofreu acidente de trabalho típico, quando ao descer do cavalo mecânico para manusear uma lona presa, enroscou-se em mangueiras e pulou no chão, o que causou a reabertura de um ferimento recém-cicatrizado no pé direito. Assim, indiscutível a ocorrência de dano em face do acidente de trabalho sofrido pelo reclamante. Outrossim, quanto ao nexo de causalidade, é inquestionável que a lesão decorreu do acidente típico, conforme CAT emitida pela empregadora (ID d3669ee). Sobre esse tema, Sebastião Geraldo de Oliveira ensina que "no acidente do trabalho típico a presença do nexo causal fica bem evidente. A simples leitura da comunicação do acidente do trabalho já indica o dia, a hora, o local, e os detalhes da ocorrência. A descrição mencionada facilita a percepção do vínculo de causalidade do infortúnio com a execução do contrato laboral". Cabe, pois, analisar a existência de culpa do empregador pelo evento…

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